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Mais do que consultoria tributária: conheça o Tax Deep Discovery

Lucas Ribeiro

Se você precisa ter mais que uma consultoria tributária para gerenciar as áreas contábeis e financeiras, o Tax Deep Discovery da ROIT foi feito para você!

Como um profissional orientado a resultados, você sabe que sem dados suficientes ou com práticas tributárias ineficientes, a empresa pode sofrer impactos negativos em toda sua operação.

Nesse caso, é preciso ter mais do que uma consultoria tributária para conseguir ter certeza de que se está pagando o mínimo em tributos, de forma correta e segura.


Hoje em dia, a falta de uma consultoria tributária e também fiscal pode impactar negativamente uma empresa de diferentes formas:


  • Pode afetar diretamente o caixa da empresa, influenciar na precificação errada para produtos e perder competitividade;
  • A empresa ainda pode assumir riscos desnecessários e ser penalizada;
  • Fazer escolhas equivocadas que podem gerar riscos tributários para a operação e diretamente para os sócios da empresa.


Estes são problemas já enfrentados com a falta de consultoria tributária e fiscal que podem trazer cada vez mais complicações no cenário competitivo e tecnológico que vivemos.


É por este motivo que iremos aprofundar em como é importante utilizar a Robotização e a Inteligência Artificial nos processos e relatórios tributáriostrazendo dados altamente confiáveis para a operação.

 

Robotização e IA na análise de dados tributários

Realizar o Planejamento Tributário, através de um diagnóstico completo, é uma ação essencial para a redução de tributos. Muitas empresas acreditam, equivocadamente, que isso pode ser feito uma vez, mas a verdade é que o planejamento deve ser anual e revisitado pelo menos a cada trimestre.


E, graças ao uso da Robotização e da IA, as análises de dados tributários puderam evoluir, com precisão e inteligência.


Atualmente, as novas tecnologias, em especial as práticas digitais inteligentes, facilitam os processos. São diversas oportunidades que o uso dessas soluções pode proporcionar para ajudar a reduzir a sua carga tributária e ter mais eficiência em gestão de tributos:


  • Com a tecnologia, principalmente através da inteligência artificial e da robotização, é possível revisar 100% da base de dados de obrigações acessórias, apuração, retificações, pedidos de restituição, compensação e pagamentos. Muito diferente de uma análise por amostragem e sem base comparativa;
  • Essas novas alternativas permitem ter uma consultoria tributária permanente e sempre ativa para auxiliar em novas estratégias de negócio;
  • A implementação de IA em atividades passíveis de automação permite a aplicação da inteligência humana em tarefas mais complexas, beneficiando a evolução das empresas, sobretudo na gestão financeira.


Aqui na ROIT, através do nosso processo de consultoria tributária, Tax Deep Discovery, fazemos o acompanhamento semanal dos processos, com 95% de automação e com consultores dedicados, aliados aos dados estruturados pela Inteligência Artificial. 


Isso permite que, caso eventualmente a empresa seja questionado pelo fisco, todas as defesas administrativas e judiciais sejam confiáveis e com dados facilmente disponíveis.


Garantir que todo o processo seja apoiado por inteligência artificial e Hiperautomação para reduzir possíveis vulnerabilidades dentro dos departamentos financeiros, fiscais e contábeis das organizações é fundamental e você tem a oportunidade de começar agora mesmo.

 

Mais do que consultoria tributária: conheça a metodologia e solução Tax Deep Discovery 

Aqui na ROIT somos focados em soluções de Hiperautomação, através disso, desenvolvemos uma metodologia exclusiva: a TDD, sigla para Tax Deep Discovery.


O Tax Deep Discovery representa exatamente o que o nome sugere, uma busca e descoberta profunda nos tributos e obrigações acessórias da sua empresa e através dele descobrimos e recuperamos tributos que você achava impossível existirem.


Sabe como isso é possível? Através de cruzamentos censitários com 2,1 bilhões de cenários diferentes. Com apoio da tecnologia, também é possível fazer cálculos precisos para retificações de Obrigações Acessórias operadas por Robôs.


A recuperação de valores vai muito além do que uma consultoria tributária tradicional poderia entregar. Afinal, ao contar com a ROIT e usar a metodologia, sua empresa vai ter não só operacionalização completa de cálculos e retificações, mas também um processo de mineração profunda e precisa de créditos.

 

→ Entenda como funciona uma Consultoria tributária com Inteligência Humana e Artificial

 

Quem utiliza a metodologia Tax Deep Discovery?

Você já percebeu que essa metodologia é capaz de resolver o desafio que você tem de otimizar e automatizar a rotina contábil da empresa correto? 


Mas se ainda não está convencido de acordo com seu segmento e busca referências no mercado de inovação e tecnologia que contam com o apoio da ROIT, saiba que esses são alguns dos segmentos que já atendemos com sucesso:


  • Agronegócio;
  • Tecnologia;
  • Importadores em geral;
  • Frigoríficos;
  • Indústrias de vestuário;
  • Indústrias de colchão;
  • Operadoras de Planos de Saúde;
  • Revendas em geral;
  • e muito mais!


Se você imagina que a sua empresa recolhe muitos tributos e ainda pode estar pagando mais do que deveria, é preciso pensar estrategicamente para reduções de cargas tributárias. Isso pode ser feito de forma automatizada aplicando o Tax Deep Discovery.

 

Aplicando o Tax Deep Discovery na prática

Na prática, existem várias etapas de aplicação do Tax Deep Discovery. Elas são conectadas entre si sempre contando com o uso da Robotização nos processos financeiros e IA para avaliação de todos os tributos.


Confira agora como acontece a aplicação prática da metodologia que conta com 12 fases de execução. A primeira parte dessas fases vai dos alinhamentos e revisões iniciais até o momento da decisão sobre quais oportunidades seguir de acordo com a classificação de riscos que é entregue.


  1. Alinhamento de expectativas;
  2. Envio de dados e baixa automática de documentações por robô;
  3. Revisão tributária de diferentes tributos, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, IPI, ISS, INSS e retidos;
  4. Estruturação do Planejamento Tributário;
  5. Apresentação e reunião estratégica para avaliação de Tributos Diretos, Tributos Indiretos e do Planejamento Tributário;
  6. Decisão do cliente sobre quais oportunidades quer prosseguir.


A segunda parte já entra na parte de retificação, compensação e acompanhamentos, sempre contando com o apoio dos robôs para diferentes ações, como verá na imagem abaixo que ilustra essas etapas.



  1. Retificação das obrigações acessórias de ECF, EFD Fiscal, EFD Contribuições, DCTF e PERDCOMP;
  2. Constituição do crédito tributário, passando pela transmissão do PER ou do DCOMP, Mapa de contabilização e atualização mensal dos créditos (de acordo com a Taxa Selic);
  3. Processo de compensação de Guias Federais ou acompanhamento da restituição em espécie;
  4. Acompanhamento das implementações dos benefícios;
  5. Acompanhamento dos processos administrativos no e-Cac;
  6. Defesa administrativa, com uso dos robôs na última etapa para consulta CND e o mapeamento COMPROT.


Que tal contar com todo esse processo com investimento zero? 


Então vá além da consultoria tributária com a metodologia Tax Deep Discoveryentre em contato agora com o time da ROIT e fale com um de nossos consultores. Estamos esperando você para eliminar riscos e sua alta carga tributária!


28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
Product Insight
14 de janeiro de 2025
Nossa Esteira de Invoice To Pay agora permite a Consulta de Autenticidade por etapa para NFSe, Boletos e Faturas , inclusive dentro de períodos personalizados (ex.: 30 dias), mesmo após a integração. 🚀 Mas identificamos uma nova necessidade: consultas periódicas após a integração , como de 15 em 15 dias, por exemplo, oferecendo mais flexibilidade ao seu processo. O que Mudou? Estamos implementando a opção de consultas espaçadas! Agora, você pode definir intervalos regulares para verificar a autenticidade dos documentos após a integração, adaptando tudo às suas necessidades. ✨ Principais Funcionalidades 1.Consultas Personalizadas Defina intervalos regulares, como 3 em 3 dias , 7 em 7 dias , 15 em 15 dias , etc. A contagem começa a partir da integração do documento. 2. Período Limite Determine quantas vezes a consulta será feita. Exemplo: 7 em 7 dias, por até 4 vezes . 3.Manutenção do Formato Atual Se preferir, você pode manter o modelo tradicional de consulta dentro de um período fixo (ex.: 30 dias). 4.Registro Completo na Timeline Toda consulta será documentada automaticamente na timeline da Esteira. 💡 Exemplo Prático Um cliente deseja consultas de 7 em 7 dias, por até 4 vezes após a integração. Nesse caso, serão realizadas 4 consultas, uma a cada 7 dias, totalizando o intervalo solicitado. 📈 Benefícios para o Seu Processo Flexibilidade Total: Adapte o fluxo de consultas ao ritmo da sua operação. Agilidade e Controle : Mais segurança e acompanhamento detalhado nas autenticações. Transparência : Registros automáticos na timeline garantem rastreabilidade. ⚙️ Como Ativar? Essa nova funcionalidade será levantada junto com o cliente, com o nosso time de implantação. 🚀 Personalize seu processo de consulta de autenticidade e eleve sua gestão a outro nível!
27 de dezembro de 2024
Desenvolvemos um novo quadro para demonstração das simulações da reforma tributária onde as informações são exibidas de forma mais resumida e objetiva. Nele, é possível simular os impactos ano a ano durante o período de transição da Reforma Tributária. Dentro dele, temos o filtro "Ano Reforma", onde o usuário pode escolher o ano que quer projetar e ver os resultados entre Cenário AS IS x Cenário TO BE. Para prever esses cenários, recalculamos a base de cálculo de todos os tributos respeitando suas respectivas incidências. Com base na imagem abaixo, podemos ter um panorama do como ficarão a base de cálculo de todos os tributos durante a transição:
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