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Entenda como a ROIT aplicou o employer branding e se tornou uma marca empregadora de sucesso

Lucas Ribeiro

Em um cenário competitivo, empresas estão adotando o Employer Branding como estratégia de retenção de talentos, saiba como a ROIT aplica essa estratégia!

O Employer Branding — que, em uma tradução mais livre, significa “marca do empregador” — é um conjunto de técnicas e ferramentas para gerar uma percepção positiva do mercado a respeito de sua empresa como local de trabalho.


Em um cenário cada vez mais competitivo, as empresas estão adotando o Employer Branding como estratégia de retenção de talentos e atração de candidatos nos processos seletivos.


Que tal saber todos os detalhes sobre esse assunto? Apresentaremos aqui mais 

sobre seu conceito, diferenças entre termos, estratégias que podem ser adotadas, além de exemplificar cases de sucesso e mostrar como a ROIT aplica esse conceito na prática.

 

Sua empresa já aplica o Employer Branding?

Cada vez mais profissionais de marketing e RH começaram a trabalhar de forma colaborativa para melhorar e desenvolver sua marca empregadora. Sua empresa já faz esse processo?


Acontece que Employer Branding é um processo construído a partir do conjunto de características que os funcionários atuais e potenciais conectam à empresa empregadora. Esse processo reforça o potencial da companhia para atrair e reter mais talentos. Isso, por sua vez, traz um impacto positivo na realização do plano de negócios da empresa.


É por isso que podemos dizer que o Employer Branding representa um dos principais componentes da estratégia geral de uma organização. Não é surpresa que quase todas as organizações hoje invistam em sua marca empregadora.


Na prática, algumas das atividades mais comuns para aplicar o Employer Branding incluem:


  • Planejar, definir e implementar uma estratégia de marca empregadora;
  • Criar um site de carreira atraente;
  • Usar as mídias sociais para compartilhar depoimentos de funcionários e histórias de sucesso;
  • Gerenciar sites de avaliação de empresas como marca empregadora, como o Glassdoor;
  • Criar e promover descrições de vagas e anúncios de emprego;
  • Avaliar a experiência dos candidatos durante os processos de candidatura e seleção;
  • Participar de feiras e eventos de carreira.

 

Qual a diferença entre employer branding e employer brand?

Apesar de parecerem ter o mesmo significado, esses dois termos podem ser usados de maneiras diferentes para representar aspectos distintos na sua organização:


  • Employer Brand: é a visão que alguém pode ter da sua marca como empregadora ou impressão que as pessoas têm da empresa como local para se trabalhar;
  • Employer Branding: é o processo da gestão dessa marca empregadora mencionada acima, ou seja, são as ações realizadas para que a empresa seja vista como um bom local para se trabalhar.


Percebeu a diferença? Nesse caso, todas as atitudes tomadas em prol da construção da sua marca como empregadora estão relacionadas com o Employer Branding.

 

Entenda as melhores estratégias de Employer Branding

Para que uma mensagem de Employer Brand seja eficaz e atraia tanto os colaboradores atuais como aqueles que virão no futuro, a empresa deve construir uma identidade que seja:


  • Realista;
  • Confiável;
  • Relevante;
  • Única;
  • Inspiradora.


Mas, para isso, é preciso fazer estudos aprofundados para garantir que essa identidade não vise apenas atrair os melhores talentos, mas também satisfaça os atuais gestores e colaboradores. Então que tal conhecer as melhores estratégias para realizar as ações de Employer Branding com sucesso? Confira!

 

1. Defina e compartilhe a proposta de valor da marca

A proposta de valor da marca é o que sua organização representa. É formada pela descrição dos principais valores, da missão, visão e cultura da sua empresa.


Para um profissional que avalia a possibilidade de trabalhar na companhia, é isso o que diferencia você de seus concorrentes e, em última análise, atrai os melhores talentos para a empresa.

 

2. Defina metas e objetivos

Sem saber o que quer alcançar, fica difícil medir o sucesso das ações de Employer Branding. Por isso, para defender a marca como empregadora e medir o impacto das iniciativas, definir metas claras é uma parte crucial de toda estratégia.


Alguns dos objetivos mais comuns de Employer Branding incluem:


  • Aumentar o número de candidatos de alta qualidade nas vagas;
  • Aumentar o tráfego para o site de carreira, que divulga as vagas;
  • Aumentar o engajamento em postagens de mídia social relacionadas à marca como empregadora;
  • Reduzir o tempo e o custo por contratação;
  • Aumentar o envolvimento dos funcionários com iniciativas de marca;
  • Aumentar o número de indicações de profissionais para as vagas abertas;
  • Melhorar a experiência do candidato e o NPS.

 

3. Otimize seus canais de marca empregadora

Existem vários canais diferentes que as organizações usam para promover sua marca empregadora e chegar à frente dos seus concorrentes para atrair os melhores candidatos.


Os três principais canais que as empresas usam são:


  • O próprio site da empresa;
  • Redes profissionais online, como o LinkedIn;
  • Perfis de redes sociais.


É crucial que as organizações definam e otimizem esses canais que suas personas candidatas – que são a representação de seus candidatos ideais para cada vaga de emprego – usam para pesquisar potenciais vagas.

 

Como a ROIT conseguiu atrair e reter os melhores talentos do seu segmento?

ROIT desenvolve e disponibiliza ao mercado soluções de tecnologia que não existiam até então. Neste mercado, temos orgulho de dizer que conseguimos reter os principais talentos de uma área em plena ascensão.


Aqui, trabalhamos com o que há de mais inovador em Robotização, Inteligência Artificial e Humana, sempre com o objetivo de fazer uma transformação inteligente nas empresas que desejam evoluir e alcançar resultados.


Mas sabe como conseguimos alcançar esse resultado? Através de 4 pilares:


  1. Feedbacks em tempo real: damos e recebemos constantes feedbacks de colegas e líderes. É necessário saber lidar com eles;
  2. Valorizamos as novas ideias: nosso CEO, líderes e colegas estão totalmente abertos para ouvir as suas ideias e apoiá-las;
  3. Não temos medo de errar: pessoas erram, isso é parte do processo. Se isso acontecer, temos um direcionamento claro: assuma seu erro, procure consertá-lo o mais rápido possível e compartilhe seus aprendizados com seus colegas;
  4. Comunicação clara: sabemos que nem todos os dias são bons, e como um ROITER, nossos profissionais terão sempre toda a abertura para conversar com o seu líder.


Através desses pilares, de um bom plano de benefícios, com a indicação clara do que valorizamos no dia a dia de trabalho e com informações sobre como atuar em cada departamento da empresa, desenvolvemos uma estratégia completa de Employer Branding para nos tornarmos uma marca empregadora de sucesso.

 

3 outros exemplos de Employer Branding de sucesso

Quer mais exemplos de marcas que conseguiram realizar estratégias de sucesso com Employer Branding? Separamos abaixo mais 3 cases de sucesso que foram reconhecidos pelo mercado e pelos profissionais.

 

1. Hulu

O Hulu é um importante serviço de streaming e um dos principais concorrentes da Netflix. Como muitas outras marcas de tecnologia, o Hulu fez um esforço contínuo para desenvolver sua reputação como empregador.


Com um blog criado no Medium chamado Inside Hulu (Por dentro da Hulu) a marca oferece aos leitores uma visão mais detalhada de como cria seu conteúdo e como os membros da equipe se unem para alcançar uma visão criativa.


Este artigo sobre a série The Handmaid's Tale mostra os rostos por trás da produção e valoriza o trabalho desses profissionais que nem sempre são vistos pelo público em geral. É um ótimo exemplo de como agradecer os esforços de uma equipe.

 

2. Electronic Arts (EA)

Electronic Arts (EA) é uma empresa americana de videogames famosa por jogos populares como FIFA, The Sims ou Battlefield.


site de carreiras da EA fornece aos candidatos uma imagem sólida de como é trabalhar na empresa e o que eles priorizam. Os candidatos podem ver o compromisso que a EA fez com a inclusão e a diversidade, juntamente com exemplos concretos de ações que tomaram para apoiar isso dentro e fora da organização.


Uma dica que eles usaram e que pode ser referência para sua empresa é a criação de depoimentos dos colaboradores em vídeos curtos, que simulam um TikTok. Para as novas gerações, é fundamental ter esse tipo de conteúdo para atraí-los para as vagas.

 

3. Starbucks

A Starbucks tem uma estratégia de comunicação muito forte como marca empregadora: eles usam plataformas de redes sociais como Twitter e Instagram para criar perfis focados em valorizar seus profissionais e atrair novos candidatos.


Como uma referência em redes de cafeterias no mundo, a marca usa as plataformas que possuem alta visibilidade com o público apenas para se comunicar com funcionários atuais e futuros. Através do perfil @starbucksjobs no Instagram fica claro quais as iniciativas da empresa em relação a educação dos profissionais e demais benefícios.

 

Aprenda com a ROIT algumas práticas para se tornar uma marca empregadora de sucesso 

Na ROIT, a transformação inteligente é a nossa missão, não só como provedora de soluções mas também como marca empregadora.


Por aqui, acreditamos e trabalhamos para proporcionar as melhores estratégias às empresas, com foco na robotização de processos manuais, aplicação de Inteligência Artificial aos dados e a valorização da Inteligência Humana!



Com a nossa trajetória, podemos ser o exemplo que sua marca precisa para aplicar os conceitos de Employer Branding na prática. Então conheça aqui a cultura organizacional ROIT!


13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.

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12 de março de 2025
Atualizamos a premissas das entradas para os tributos de ICMS, ICMS-ST e IPI, para que, sempre que tiverem valor informado, vamos utilizá-lo. Para quando o ICMS normal não for informado, atualizamos as premissas de cálculo. A alíquota de incidência tem distinção para produtos importados sujeitos a alíquota de 4%, identificado com base no CST de origem informado no SPED. Para as demais operações, também temos distinção em operações interestaduais de alíquota 7% ou 12% com base na informação de UF origem e UF destino, assim como, começamos a utilizar para operações internas, a alíquota geral de ICMS de cada estado. Referente ao Valor Bruto - AS IS de entrada, agora para sua composição, sua composição passa ser: Valor do item + Valor de outras despesas (frete, seguro e outras despesas) proporcionalizadas por item dentro de cada documento fiscal + ICMS ST destacado no SPED ou ICMS ST calculado. Atualizamos as regras para considerar os valores informados nos tributos ICMS, ICMS-ST e IPI sempre que estiverem disponíveis.
28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
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