Logo ROIT

Inteligência artificial e humana para uma gestão financeira empresarial eficiente

Lucas Ribeiro

O seu time dedicado à gestão financeira empresarial precisa de um novo membro: a inteligência artificial. Saiba como o seu negócio pode se beneficiar desta parceria!

Ter uma gestão financeira empresarial eficiente transforma qualquer negócio. E a chegada da inteligência artificial no mundo corporativo facilita essa atividade. Quando se fala neste tema, muitas pessoas imaginam cenas semelhantes a filmes de ficção científica, nos quais as máquinas assumem papéis importantes e até assumem o lugar do ser humano.


As pessoas que pensam assim não estão erradas. Para além da ficção, é verdade que a inteligência artificial pode assumir o lugar do ser humano… Sim, no caso de atividades manuais, repetitivas, minuciosas, dentre outras que podem ser programadas.


Em contrapartida, quando pensamos em posições estratégicas, o uso da inteligência artificial está longe de ser uma ameaça aos empregos. Ao contrário, a implementação de IA em atividades passíveis de automação permite a aplicação da inteligência humana em tarefas mais complexas, beneficiando a evolução das empresas, sobretudo na gestão financeira.


Neste artigo, reunimos informações sobre as transformações, recursos e benefícios das novas tecnologias para uma gestão financeira empresarial eficiente. E, destacamos também, o fator humano articulado à tecnologia para o sucesso das inovações. Acompanhe!


As novas tecnologias estão transformando a gestão financeira

A transformação digital tem gerado impacto para todas as áreas de uma empresa, o que inclui a gestão financeira empresarial. As novas tecnologias, em especial as práticas digitais inteligentes, facilitam os processos do dia a dia.


Assim, a inteligência artificial tornou-se um carro-chefe no setor financeiro, com várias soluções disponíveis. Segundo um  estudo organizado pela multinacional PwC, o atual cenário representa o fim da primeira onda de transformação tecnológica. Ou seja, até o momento, estas mudanças substituíram tarefas simples, com automação nos sistemas e análise de dados. 


De agora em diante, com as máquinas cada vez mais inteligentes, tarefas mais elaboradas poderão ser realizadas.


Inteligência Artificial e maturidade digital nas organizações

Como é comum nos momentos de mudanças, muitas pessoas sentem certo receio em se adaptar ao novo. Do mesmo modo que profissionais temem ser substituídos pelas máquinas, empresas resistem em destinar certas atividades aos recursos tecnológicos, ou mesmo não sentem confiança em aderir soluções digitais avançadas.


A maturidade digital nas organizações diz respeito a isso: qual a atitude da empresa diante dos avanços tecnológicos? Quando uma pessoa ou instituição compreende o funcionamento das tecnologias, seus benefícios, dentre os quais se destacam maior precisão, agilidade e segurança, elas tendem a implementar inovações com maior facilidade.


Outros elementos também medem a maturidade corporativa com relação aos avanços tecnológicos, como a visão de investimento financeiro e retorno sobre o investimento em longo prazo. Neste contexto, a adesão à inteligência artificial certifica que a maturidade digital da organização está avançada.


Como as empresas estão utilizando a IA?

Uma pesquisa da Deloitte entrevistou 1.100 executivos de empresas norte-americanas para entender como os diferentes segmentos estão aderindo à inteligência artificial. Em um panorama geral, eles a utilizam incorporando-a nos planos estratégicos, oportunidades de receita e envolvimento com o cliente.

 

Mas o estudo também inclui um relatório especialmente dedicado à indústria financeira, que contou com 206 entrevistados do setor. Foi unânime no grupo a necessidade do uso da IA de alguma maneira em suas atividades.


A pesquisa considera os respondentes desse grupo como pioneiros na adoção de tecnologias IA. Segundo a classificação do estudo, este é o nível mais alto de maturidade digital alcançado pelas empresas, considerando a quantidade de implementações de IA e o retorno financeiro obtido com elas.


Pioneira, seguidora, iniciante: qual o nível de maturidade digital da sua empresa?

Continuando com a pesquisa da Deloitte, diante da crescente adesão das organizações à automação digital para a gestão financeira empresarial, a investigação dividiu as empresas por níveis de maturidade digital:


  • Pioneiras: aquelas que alcançaram alto nível de retorno financeiro a partir da implementação de IA nas atividades financeiras;
  • Seguidoras: consistindo na maioria dos executivos entrevistados (43%), as empresas seguidoras são aquelas que estão em processo de implementação e começando a obter retornos financeiros disso;
  • Iniciantes: já as organizações iniciantes, que por incrível que pareça são a minoria, ou estavam apenas começando a relação com a adoção de inteligência artificial no setor financeiro, ou ainda estavam atrasadas quanto aos retornos financeiros obtidos por essa ação.


Você sabe em qual estágio a relação da sua empresa com as novas tecnologias digitais se encontra? Vale a reflexão e um plano de ação para começar a corrida pelo pioneirismo na implementação de IA nas finanças!


6 exemplos de como a I.A. pode otimizar a gestão financeira empresarial

No mundo digital, não faltam exemplos sobre como a inteligência artificial pode otimizar a gestão financeira empresarial, favorecendo o alcance de bons resultados em várias metas definidas pelas organizações.

Para ilustrar, separamos 6 formas de impacto da IA na gestão financeira. Veja abaixo.


Automatização de processos e entregas

Automatizar os processos de entrega é uma forma eficiente de as empresas gerirem os seus processos logísticos. Ela está presente em diversas atividades, como o planejamento das rotas e integração com outros setores. 


Precisão em dados e relatórios

A inteligência artificial também contribui positivamente na análise de dados e relatórios. Além da centralização e integração de informações, a análise automatizada é capaz de conferir maior precisão às interpretações numéricas.


Muitos recursos também oferecem a função de gerar gráficos e outros relatórios visuais que facilitam a enxergar os dados de interesse e sua respectiva interpretação.Em certos casos, tecnologias baseadas em IA ainda podem oferecer sugestões de análises e ações estratégicas diante dos dados recolhidos.


Os humanos ficam com a parte mais difícil: a decisão, mas de uma maneira muito mais fácil e segura do que se confiassem apenas ao ser humano o tratamento inicial dos dados.


Prevenção contra os problemas fiscais

Na área tributária, a IA também está presente. Com a grande capacidade de armazenar dados e analisar relatórios, é possível integrar a jornada fiscal e tributária junto aos processos da empresa. As soluções fiscais digitals também oferecem outras funcionalidades, como:


  • cadastro de itens automático com base no GTIN e na LC 116/2003;
  • análise de tributos, bases de cálculos e alíquotas;
  • monitoramento de mudanças em legislações municipais, estaduais e federais;
  • cadastro automático de fornecedores, com Compliance, a partir de consultas diretas na Receita Federal, Simples Nacional etc


Maior agilidade aos processos burocráticos

Se tem uma coisa com a qual basicamente qualquer ser humano entra em choque é a burocracia. Ela, geralmente, envolve riqueza de detalhes, um sem número de informações que precisam ser devidamente interpretadas e uma série de procedimentos que para o nosso cérebro não fazem o menor sentido.


Justamente por isso, a burocracia é uma das principais geradoras de irritação para quem precisa lidar com ela. Mas quando é a inteligência artificial que fica responsável pelas tarefas burocráticas, ela não questiona o sentido desses processos.


Além disso, a IA trata com facilidade e velocidade um volume de informações que para a inteligência humana é desgastante ou até impossível. O resultado, então, é o ganho de agilidade e correção nas tarefas burocráticas e até nas análises. 


Segurança e praticidade na nuvem

O armazenamento na nuvem confere mais segurança e praticidade aos processos. Segundo dados da DMG Consulting, colhidos em 2020 e 2021, os serviços em nuvem reduzem em 27% os custos em operações de call center, por exemplo. 


Além desse benefício, a mesma pesquisa indicou redução de 35% no tempo de inatividade, e impacto positivo na redução de abandono de clientes.


Integração de sistemas e dados

Integrar os sistemas de dados facilita as operações de diversos segmentos nas empresas. E isso agiliza os processos, resultando em soluções rápidas para as demandas. Entre as soluções digitais mais usadas estão os sistemas ERP e o de pagamento integrado. Veja a seguir mais detalhes sobre eles. 


ERP

O ERP (Enterprise Resource Planning), é um sistema de gestão “integrada” que promete fornecer uma visão ampla de organização da empresa. Por meio de módulos, ele integra todos os setores, mas em geral com muita burocracia e exigência extrema de dedicação humana. 


Isso ocorre porque a maior parte dos ERPs são antigos e não tiveram a oportunidade tecnológica disponível hoje, de infraestrutura, escalabilidade e eficiência.


Sistemas integrados aos ERPs

A solução para as empresas é a construção contínua de verdadeiras “colchas de retalho”, com vários produtos integrados aos seus ERPs, poucos se preocupam e atendem verdadeiramente o processo de ponta a ponta, com o pressuposto da hiperautomação: utilização mínima do ser humano.


A importância da união entre inteligência artificial e humana para o sucesso da gestão financeira empresarial

Unir a inteligência artificial e humana faz toda a diferença para que a gestão financeira de uma empresa seja eficiente. A IA lida com tarefas que demandam atenção numérica, fórmulas, atividades repetitivas e previsíveis, mas que exigem minúcia no ato.


Enquanto isso, a mente humana se ocupa da interpretação de análises de alto nível e dos dados produzidos para tomada de decisão estratégica, considerando projeções de cenários e elementos sensíveis de cada contexto.


Dessa maneira, a combinação entre inteligência artificial e humana potencializa ambos os recursos da empresa, favorecendo o surgimento de soluções inovadoras, criativas e, o mais importante, rentáveis.

Quando as organizações alcançam um bom nível de maturidade no uso de tecnologias pautadas pela inteligência artificial, elas se beneficiam em vários sentidos. Os mitos que giram em torno das inovações digitais caem por terra e são substituídos pela compreensão dos benefícios em adquiri-las.


Principalmente em atividades que exigem a lida com números e processos periódicos, burocráticos e detalhados, como a gestão financeira empresarial, se beneficiam da implementação de soluções tecnológicas especializadas.


Hoje em dia, já temos fintechs que ultrapassam a oferta dos bancos digitais, elevando a régua dos serviços financeiros virtuais da automação para a hiperautomação. Esse é o caso (e caso de sucesso) da ROIT.

Quer saber mais sobre a hiperautomação e como ela transforma a gestão financeira empresarial na prática? Vamos te indicar dois vídeos sobre o tema para você começar: Hiperautomação no Contas a Pagar e Hiperautomação de Entradas.



Com uma abordagem clara e objetiva, esses vídeos vão te introduzir ao universo da hiperautomação na gestão financeira empresarial e mudar o seu conceito sobre transformação digital. Aproveite!


28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
Product Insight
14 de janeiro de 2025
Nossa Esteira de Invoice To Pay agora permite a Consulta de Autenticidade por etapa para NFSe, Boletos e Faturas , inclusive dentro de períodos personalizados (ex.: 30 dias), mesmo após a integração. 🚀 Mas identificamos uma nova necessidade: consultas periódicas após a integração , como de 15 em 15 dias, por exemplo, oferecendo mais flexibilidade ao seu processo. O que Mudou? Estamos implementando a opção de consultas espaçadas! Agora, você pode definir intervalos regulares para verificar a autenticidade dos documentos após a integração, adaptando tudo às suas necessidades. ✨ Principais Funcionalidades 1.Consultas Personalizadas Defina intervalos regulares, como 3 em 3 dias , 7 em 7 dias , 15 em 15 dias , etc. A contagem começa a partir da integração do documento. 2. Período Limite Determine quantas vezes a consulta será feita. Exemplo: 7 em 7 dias, por até 4 vezes . 3.Manutenção do Formato Atual Se preferir, você pode manter o modelo tradicional de consulta dentro de um período fixo (ex.: 30 dias). 4.Registro Completo na Timeline Toda consulta será documentada automaticamente na timeline da Esteira. 💡 Exemplo Prático Um cliente deseja consultas de 7 em 7 dias, por até 4 vezes após a integração. Nesse caso, serão realizadas 4 consultas, uma a cada 7 dias, totalizando o intervalo solicitado. 📈 Benefícios para o Seu Processo Flexibilidade Total: Adapte o fluxo de consultas ao ritmo da sua operação. Agilidade e Controle : Mais segurança e acompanhamento detalhado nas autenticações. Transparência : Registros automáticos na timeline garantem rastreabilidade. ⚙️ Como Ativar? Essa nova funcionalidade será levantada junto com o cliente, com o nosso time de implantação. 🚀 Personalize seu processo de consulta de autenticidade e eleve sua gestão a outro nível!
27 de dezembro de 2024
Desenvolvemos um novo quadro para demonstração das simulações da reforma tributária onde as informações são exibidas de forma mais resumida e objetiva. Nele, é possível simular os impactos ano a ano durante o período de transição da Reforma Tributária. Dentro dele, temos o filtro "Ano Reforma", onde o usuário pode escolher o ano que quer projetar e ver os resultados entre Cenário AS IS x Cenário TO BE. Para prever esses cenários, recalculamos a base de cálculo de todos os tributos respeitando suas respectivas incidências. Com base na imagem abaixo, podemos ter um panorama do como ficarão a base de cálculo de todos os tributos durante a transição:
Ver todos
Share by: