A história do sistema tributário brasileiro é marcada por sua complexidade e constante evolução. Desde a Constituição Federal de 1988, o Brasil tem enfrentado desafios na tentativa de simplificar e racionalizar sua estrutura tributária, um sistema frequentemente criticado por sua complexidade, elevada carga tributária e impacto no ambiente de negócios. Em meio a diversas tentativas de reforma, a aprovação da Emenda Constitucional (EC) 132 de 2023 representa um marco histórico, delineando uma nova era na tributação nacional com a introdução do IVA Dual.
Até então, a tributação sobre consumo no Brasil estava fragmentada em diversos tributos, incluindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos Estados; o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), de competência federal; o ISS (Imposto sobre Serviços), de responsabilidade municipal; além das contribuições federais PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essa divisão gera uma complexidade administrativa significativa, além de múltiplos casos de bitributação e disputas fiscais.
A EC 132 introduz uma reestruturação profunda com a criação do IVA Dual, composto por dois principais pilares: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica tributos federais como PIS e COFINS; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que visa substituir o ICMS e o ISS, promovendo uma cobrança compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, a reforma estabelece o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, destinado a incidir sobre produtos específicos, com objetivos extrafiscais, para desestimular o consumo de itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O caminho para a implementação plena do IVA Dual, no entanto, é complexo e repleto de desafios. Contadores e advogados desempenharão um papel crucial na interpretação das novas regras, na adaptação das práticas contábeis e jurídicas, e na orientação dos contribuintes durante esse período de transição. Assim, este artigo busca não apenas elucidar os aspectos críticos da reforma, mas também oferecer perspectivas e sugestões para uma implementação eficaz e harmoniosa.
Vamos enfatizar alguns dos principais desafios!
A redação ampla e genérica da EC 132, ao mencionar que o novo tributo "incidirá sobre OPERAÇÕES com bens e serviços”, herda a complexidade de uma base de incidência extensa, uma característica marcante do ICMS. Tal abordagem levanta preocupações sobre a possibilidade de bitributação e o impacto financeiro adverso nas operações das empresas. Assim, torna-se essencial que a legislação complementar especifique com clareza a base de incidência do IVA Dual, diferenciando operações corriqueiras de outras menos comuns, como remessas para conserto, transferências entre matriz e filial, comodato e royalties, para evitar complicações fiscais e garantir a sustentabilidade das operações comerciais.
Ainda, o tratamento dos créditos tributários representa outro ponto crítico. A restrição de créditos em operações consideradas "de consumo pessoal", contradiz o princípio da não-cumulatividade e gera insegurança na interpretação de quais operações efetivamente gerariam créditos. A falta de definições claras pode conduzir a uma alta judicialização, aumentando os custos de gestão tributária tanto para contribuintes quanto para o Estado. Uma legislação complementar detalhada, que estabeleça diretrizes claras para a caracterização de "consumo pessoal", é fundamental para mitigar esses riscos.
Além disso, a incerteza sobre a aplicabilidade dos Fundos de Compensação de Incentivos Fiscais a diferentes tipos de operações – sejam elas beneficiadas no estado de origem ou de destino – ou ainda, operações de entradas ou de saídas, adiciona uma camada de complexidade à previsibilidade financeira das empresas. Especificações precisas sobre quais operações se qualificam para o benefício de compensação por tais fundos são vitais para assegurar a segurança jurídica e estimular os investimentos.
Por fim, a indefinição sobre as regras de tributação do IPI, especialmente em relação à Zona Franca de Manaus, coloca em xeque a competitividade e viabilidade de negócios fora dessa região. A busca por uma solução que harmonize os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus com a carga tributária no restante do país exige critérios claros e objetivos, como limites de faturamento, um rol taxativo de produtos e segmentos específicos, para garantir uma transição justa e equilibrada.
A implementação da reforma tributária, portanto, não é apenas uma questão de simplificação tributária, mas também de garantir a justiça fiscal, a competitividade empresarial e a sustentabilidade econômica. Para tanto, contadores e advogados têm um papel crucial na interpretação das novas normas, na orientação dos contribuintes e na proposição de ajustes que assegurem a efetividade e a equidade do novo sistema tributário brasileiro.
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