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Haddad indica reforma sobre Imposto de Renda no segundo semestre

A ideia é ampliar a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil. Atualmente, o limite é de R$ 1.903,98.


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta terça-feira, 17, que o governo quer votar no segundo semestre a proposta de reforma tributária voltada sobre a renda. Já a parte centrada nos impactos sobre o consumo deve ser votada no primeiro semestre. Haddad deu as informações ao participar do Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, ao lado da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, na mesa Brasil: Um Novo Roteiro.


“A reforma tributária que nós queremos votar no primeiro semestre é no imposto sobre o consumo. Mas, no segundo semestre, queremos votar uma reforma tributária sobre a renda para desonerar as camadas mais pobres do imposto e para onerar quem não paga imposto. Vamos reequilibrar o sistema tributário brasileiro para melhorar a distribuição de renda no Brasil”, afirmou o ministro.


A correção da tabela do imposto de renda (IR) é um dos pontos centrais na agenda econômica do novo governo e foi promessa de campanha de Lula. A ideia é ampliar a faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil. Atualmente, o limite é de R$ 1.903,98. O valor não é atualizado desde 2015.


Durante o painel, Haddad disse que a ideia é construir um texto consensual, usando as duas propostas de emenda à Constituição (PEC) que tramitam no Congresso Nacional, uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado, e que vêm sendo debatidas pelos parlamentares. As propostas têm como base ideias elaboradas pelo secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy.


Quanto ao consumo, Haddad já havia afirmado, em Davos, que o governo decidiu deixar fora do pacote a recomposição das alíquotas originais do imposto sobre produtos industrializados (IPI) de alguns setores.


“Há uma discussão que já aconteceu, tem muito debate que já se realizou, duas propostas que estão chamando a atenção dos parlamentares, e nós entendemos que o caminho é chegar a um texto de consenso. E, se depender do governo, nós vamos votar no primeiro semestre a reforma tributária”, acrescentou.


O ministro também disse que, se as receitas e despesas federais voltarem ao nível anterior à pandemia de covid-19, o governo conseguirá zerar o déficit primário em dois anos. “Pretendemos voltar as despesas e as receitas ao mesmo patamar pré-crise da pandemia, que é 18,7% [do PIB, produto interno bruto]. Se conseguirmos isso em dois anos, conseguiremos zerar o déficit.”


Haddad também falou sobre a agenda econômica do governo. Entre os principais pontos, ele citou, além da âncora fiscal, a proposta de democratização do acesso ao crédito, a revisão da desoneração de impostos para alguns setores da economia, a agenda regulatória centrada na realização de parcerias público-privadas, concessões, investimentos por parte do estado e valorização do salário mínimo.


O ministro também comentou a agenda internacional de Lula, que deve visitar os Estados Unidos em fevereiro, e participar da reunião do G20, grupo que reúne as 20 maiores economias do mundo, a ser realizado na Índia, em abril. De acordo com o ministro, a agenda deve incluir temas como a questão ambiental, a consolidação da democracia, o combate à desigualdade e à fome e a questão da paz.


“Felizmente, estaremos com um diplomata nato, que é o presidente Lula. Uma pessoa de alta diplomacia, que consegue conversar com todo mundo com naturalidade. Que consegue fazer pessoas antagônicas chegarem a acordos, inclusive. Estamos num momento em que temos de aproveitar a liderança do presidente Lula para colocar na agenda internacional, de forma mais incisiva, pontos que são caros a ele, enquanto um personagem que está há 50 anos na vida pública e que teve muitas oportunidades de defender teses consagradas”, enfatizou.


Segundo o ministro da Fazenda, Lula vai chamar os chefes de Estado para um compromisso mais incisivo com a promoção da paz e o combate à desigualdade e à fome.


Para o presidente Lula, o compromisso dos chefes de Estado com a paz deveria ser mais claro, resoluto e mais consequente. “Se o mundo quer paz, tem de trabalhar por ela, não apenas desejar. Segundo ponto: a volta da desigualdade, a volta da fome, da miséria em muitos lugares do mundo e, particularmente no Brasil. Tem formas de acabar com a fome muito rapidamente. Não custa lembrar que com 0,5% do PIB conseguimos fazer um dos maiores de programas de transferência de renda e acabar com a fome muito rapidamente.”


Haddad destacou ainda a preocupação do presidente com o combate às fake news (notícias falsas) e o fato de a relação de Lula com a questão ambiental ter mudado de patamar, ganhando mais urgência. “Penso que ele vai levar para o G20 [essas questões] com todas as implicações econômicas que isso acaba tendo.”

De acordo com o ministro, não se consegue ter uma agenda socioambiental sem pensar a nova economia, nem uma agenda de paz e democracia sem falar em relações internacionais. “É uma visão de mundo, e penso que ele [Lula] tem muita autoridade para defender pelo seu histórico junto à mesa de negociação nos grandes fóruns internacionais”, afirmou.


Fonte: Exame, 17/01/2023.

28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. 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Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
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14 de janeiro de 2025
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27 de dezembro de 2024
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