Alckmin diz que próxima meta do governo é acabar com o IPI

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento também disse que o governo pretende criar um modelo de financiamento de exportações.



O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin (PSB), afirmou que a próxima meta do governo é acabar com o IPI e disse que a reforma tributária “é essencial para a indústria”. Alckmin participa como convidado na primeira reunião do conselho da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), em São Paulo.


Alckmin também disse que o governo pretende criar um modelo de financiamento de exportações, mas não explicou se o recurso se destinaria aos compradores ou produtores. “Perdemos mercado pra a China, perdemos mais de 30% do mercado exportador. Por que? Porque a China ocupou o espaço do Brasil, porque ela financia o importador”, afirmou Alckmin.


No encontro com Alckmin, o presidente da Fiesp, Josué Gomes da Silva, disse que os empresários não querem “retrocesso” na esfera trabalhista. Essa foi a primeira reunião da entidade após o recesso.

“Sobre a reforma trabalhista, precisamos discutir para aperfeiçoá-la ainda mais. Importante estar aberto a discussões, mas discussões que não sejam retrocesso. A CLT é de 1945 e o mundo mudou muito desde então”, disse Josué.


Durante sua fala, Alckmin disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “já falou que não vai revogar nem a reforma trabalhista, nem a reforma previdenciária”.


BNDES


Alckmin afirmou que o governo Lula lançará um programa de financiamento ao comércio exterior por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele, no entanto, não deu detalhes sobre as fontes de financiamento do eventual programa.


"O BNDES pode buscar recursos lá fora, a custo menor e ajudar a financiar. Então o que é que o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, tem destacado? A questão da economia verde que precisa ser incentivada, a questão digital. É importante ter um programa para ajudar a exportação, porque estamos falando de emprego aqui dentro do país. O comércio exterior é cada vez mais relevante. E é exportação e importação também", disse após participar da reunião da Fiesp.


Indagado sobre o plano do governo para realizar a reforma tributária ainda no primeiro ano de mandato de Lula, diante de uma oposição significativa no Congresso — principalmente no Senado —, Alckmin disse que a reforma tributária é uma necessidade do país.


"A reforma tributária não é de governo nem de oposição, ela é do país. Nós precisamos sair desse cipoal tributário em que estamos, um verdadeiro manicômio tributário, é preciso simplificar isso. E as reformas vão nesse sentido, é simplificar e trazer mais segurança jurídica", afirmou o vice-presidente, dizendo ainda que a reforma tributária envolve um processo de desburocratização porque "o custo para pagar imposto é altíssimo".


Alckmin também afirmou que o governo pode "aperfeiçoar" reformas já aprovadas, a exemplo da trabalhista.

"O presidente Lula tem destacado o caso dos entregadores, pessoas que entregam produtos, alimentos e não têm nenhuma proteção nem de seguridade, nem de saúde. Hoje em dia tem novas plataformas digitais, então é importante discutir, conversar, não tem nada definido, mas sempre é possível melhorar e aperfeiçoar".


Crise na Fiesp


Indagado pelo Valor se apoia a manutenção de Josué Gomes como presidente da Fiesp, Alckmin disse que o tema "é assunto interno" da federação. Diretores de cerca de 80 sindicatos vivem um embate com Josué há cerca de dois meses. Eles cobram maior dedicação do presidente da entidade às pautas regionais dos sindicatos. Uma assembleia para discutir o assunto está marcada para a tarde desta segunda-feira (16/01/2023).


"Mas quero registrar o meu enorme apreço pelo presidente da Fiesp, pelo Josué. Grande industrial, uma grande liderança e espero que a questão logo se resolva, porque é importante [a Fiesp] estar unida. Vamos fortalecer muito esse laço aqui com a Fiesp para poder caminharmos na recuperação da Indústria, que é valor agregado, emprego, salário mais alto", respondeu o vice.


Durante discurso a uma plateia de cerca de 250 empresários da entidade da indústria, Alckmin disse que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), participará da reunião de diretoria da Fiesp no dia 30 de janeiro.


Fonte: Valor Econômico, 16/01/2023.

13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.

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12 de março de 2025
Atualizamos a premissas das entradas para os tributos de ICMS, ICMS-ST e IPI, para que, sempre que tiverem valor informado, vamos utilizá-lo. Para quando o ICMS normal não for informado, atualizamos as premissas de cálculo. A alíquota de incidência tem distinção para produtos importados sujeitos a alíquota de 4%, identificado com base no CST de origem informado no SPED. Para as demais operações, também temos distinção em operações interestaduais de alíquota 7% ou 12% com base na informação de UF origem e UF destino, assim como, começamos a utilizar para operações internas, a alíquota geral de ICMS de cada estado. Referente ao Valor Bruto - AS IS de entrada, agora para sua composição, sua composição passa ser: Valor do item + Valor de outras despesas (frete, seguro e outras despesas) proporcionalizadas por item dentro de cada documento fiscal + ICMS ST destacado no SPED ou ICMS ST calculado. Atualizamos as regras para considerar os valores informados nos tributos ICMS, ICMS-ST e IPI sempre que estiverem disponíveis.
28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
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