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Você sabe o que é BPO? Entenda essa solução e conheça a ROIT PLANNING

Letícia Ferreira

Sabemos que a eficiência e a competência para execução dos processos no dia a dia de trabalho dentro da área financeira é muito importante para a sua empresa. Mas da mesma forma, você deve saber que existem ações complexas e informações que precisam ser analisadas com cuidado para evitar problemas graves. Então, já ouviu falar do BPO?


É importante contar com profissionais qualificados que serão responsáveis por gerir atividades burocráticas do setor e proporcionar ferramentas para que a empresa tome decisões mais estratégicas em relação às suas finanças.
Essa é uma ótima alternativa que sua empresa pode adotar ou aprimorar.


Então, conheça aqui os detalhes do que significa o BPO, como funciona para a área contábil, fiscal, financeira e quais as vantagens de contar com esse serviço na sua operação.


O que é BPO? 


Para entender o que significa BPO é importante saber que essa é uma sigla em inglês para Business Process Outsourcing (Terceirização de Processos de Negócio). Na prática,
é o processo no qual uma determinada função de uma organização é terceirizada para um provedor de serviços.


Essa é uma tendência global que está crescendo principalmente por dois motivos:


  • Aumento do número de empresas que estão crescendo de forma acelerada, mas que contam com uma equipe enxuta e focada;
  • Necessidade de regular as informações de diferentes áreas para manter a governança e compliance em todas elas.


Nesse caso, fica fácil entender porque o
BPO Financeiro é um dos tipos de terceirização que as empresas estão buscando. Através dele, é possível reduzir os riscos administrativos decorrentes de erros na parte de gestão financeira, simplificar as transações, escalar rapidamente a operação e até mesmo garantir a conformidade com as mudanças na carga tributária.


Se antes as empresas buscavam algo simples, como custos mais baratos para executar o máximo de serviços possíveis, agora as organizações que oferecem esse tipo de serviço estão segmentando o trabalho em algumas camadas. 


Há uma separação para atender demandas específicas, sejam contábeis, fiscais.


BPO Contábil


O BPO Contábil tem a função de potencializar seus lucros, não apenas fazer lançamentos e processos contábeis. As principais entregas serão a
agilidade ao lançar e conciliar, a partir de parâmetros corretos no ERP, otimização das informações e conformidade dos dados.


Com esse serviço sua empresa não precisa mais esperar dias ou semanas para obter informações contábeis de forma segura. Você contará com uma contabilidade ágil e também com uma equipe alinhada com seu negócio, que entende as especificidades e sabe conduzir o fechamento contábil no prazo adequado


BPO Fiscal


Agilizar o processamento de lançamentos fiscais, apuração de tributos, cruzamento de informações fiscais e geração de obrigações acessórias de uma companhia não é tarefa fácil. Por isso, existe a frente do BPO Fiscal, focado em
cuidar dos seus tributos e das obrigações acessórias.


Com essa frente de serviços é possível, por exemplo, gerar e retificar todos os arquivos do SPED dentro do prazo estipulado pelo governo, evitando riscos. Hoje essas tarefas podem ser automatizadas, reduzindo o esforço de toda a equipe.


Entenda as vantagens de implementar o BPO em sua empresa


Há um importante diferencial no trabalho de BPO atualmente: o uso de tecnologias avançadas, contando com
Inteligência Artificial para execução de vários processos.


Essas tecnologias já permitem que as organizações acessem a experiência em melhoria de processos, soluções de Hiperautomação e metodologias de transformação, apoiando assim a otimização digital das operações financeiras.


Com isso, surgem
3 importantes vantagens de contar com o BPO:


Redução de custo operacional


Por meio da terceirização de processos financeiros, a capacidade de monitoramento das finanças da sua organização é aprimorada, reduzindo os custos que teria se fosse contar com esse serviço internamente.


Como o time terceirizado tem acesso constante às informações financeiras da organização, também é possível obter uma integração eficaz com outras áreas, gerando insights que podem ajudar na redução de diferentes tipos de custos.


Economia de tempo


Sabia que a tecnologia já é capaz de
diminuir em até 85% o tempo gasto com a gestão e pagamento de faturas de consumo nas empresas? Esse mesmo efeito é visto quando falamos do BPO.


Lidar com finanças é uma tarefa cara e demorada. Assim, a terceirização de processos financeiros pode ajudar sua organização a se concentrar nas atividades principais.


Evitar erros e atrasos


O BPO garante que sua organização estará por dentro das atualizações necessárias nas legislações contábeis e fiscais. Com isso, sua organização pode tomar decisões mais precisas, sem o risco de cometer erros por conta de mudanças ocorridas.


Há também a vantagem de não precisar correr contra o tempo para evitar atrasos, que muitas vezes acarretam em multas. Com o BPO você tem uma atuação exclusiva para fazer as entregas dentro dos prazos.


Como escolher uma solução de BPO?



Com a quantidade de informações e dados sensíveis envolvidos na operação de qualquer empresa, é preciso contar com uma equipe que tenha segurança e total confiança na execução dos processos.


Ter o apoio de um provedor de BPO competente e experiente não apenas vai ajudar você a simplificar a forma como os processos estão sendo implementados, mas também pode
aumentar a produtividade interna e sua competitividade no mercado.


Por isso, vale destacar alguns pontos que devem ser observados ao escolher a melhor solução:


  • Automatização de processos contábeis e fiscais com lançamentos diretamente no ERP;
  • Conhecimento, experiência e atuação direta no ERP da sua empresa;
  • Políticas robustas de compliance e segurança, evitando fraudes e inconsistências;
  • Soluções robustas de revisão tributária mensal;
  • Seguro significativo de responsabilidade civil;
  • Equipe sênior de contadores e tributaristas;
  • Processos bem estabelecidos!


Como implantar ou evoluir o BPO para a sua empresa?


Sabemos que o seu desafio é assegurar que toda a operação contábil, fiscal e financeira está sendo realizada de forma eficiente. Por isso, existem uma série de passos importantes a serem observados na implantação ou evolução do BPO para contar com as melhores estratégias.


As principais etapas são:


  • Alinhamento de expectativas, papéis e responsabilidades
    : esse é o primeiro passo para que todas as ações de implementação seguintes sejam feitas da forma correta, dentro da expectativa de ambas as partes;
  • Revisão tributária e entendimento do negócio: se está contando pela primeira vez com o BPO, é fundamental revisar PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ICMS, IPI, ISS, INSS impostos retidos e permitir que o BPO entenda do negócio e seus reflexos tributários;
  • Estruturação do Planejamento Tributário: destacando as oportunidades que podem ser seguidas;
  • Reunião estratégica: com apresentação do Planejamento Tributário, estratégias financeiras e muito mais.


Conheça a ROIT PLANNING que promete ser a maior e melhor contabilidade do Brasil!


Que tal contar com a menor carga tributária para buscar o maior crescimento da sua empresa? É isso que você vai conseguir com a
ROIT PLANNING.


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Temos uma equipe multidisciplinar e especializada que utiliza a tecnologia para levantar cenários e sugerir as melhores oportunidades.


Terceirize sua contabilidade com a
ROIT PLANNING e tenha tranquilidade na apuração de tributos, geração de obrigações acessórias, lançamentos e estratégias contábeis e fiscais. 

O que acontece, é que essa união de gigantes significa contar com a expertise de atuação da Planning em projetos de BPO nos principais ERPs do mercado unida às tecnologias de integração de processos financeiros, fiscais, contábeis e de gestão de pessoas da ROIT.


Dessa forma, podemos viabilizar a oferta de serviços especializados para médias e grandes empresas em outro nível de atuação estratégica, tornando a contabilidade um business partner.


Não perca tempo:
entre em contato com nosso time e conheça a ROIT PLANNING! No assunto é só escolher BPO ou envie um WhatsApp para o número 0800-942-3019.This is a subtitle for your new post

28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
Product Insight
14 de janeiro de 2025
Nossa Esteira de Invoice To Pay agora permite a Consulta de Autenticidade por etapa para NFSe, Boletos e Faturas , inclusive dentro de períodos personalizados (ex.: 30 dias), mesmo após a integração. 🚀 Mas identificamos uma nova necessidade: consultas periódicas após a integração , como de 15 em 15 dias, por exemplo, oferecendo mais flexibilidade ao seu processo. O que Mudou? Estamos implementando a opção de consultas espaçadas! Agora, você pode definir intervalos regulares para verificar a autenticidade dos documentos após a integração, adaptando tudo às suas necessidades. ✨ Principais Funcionalidades 1.Consultas Personalizadas Defina intervalos regulares, como 3 em 3 dias , 7 em 7 dias , 15 em 15 dias , etc. A contagem começa a partir da integração do documento. 2. Período Limite Determine quantas vezes a consulta será feita. Exemplo: 7 em 7 dias, por até 4 vezes . 3.Manutenção do Formato Atual Se preferir, você pode manter o modelo tradicional de consulta dentro de um período fixo (ex.: 30 dias). 4.Registro Completo na Timeline Toda consulta será documentada automaticamente na timeline da Esteira. 💡 Exemplo Prático Um cliente deseja consultas de 7 em 7 dias, por até 4 vezes após a integração. Nesse caso, serão realizadas 4 consultas, uma a cada 7 dias, totalizando o intervalo solicitado. 📈 Benefícios para o Seu Processo Flexibilidade Total: Adapte o fluxo de consultas ao ritmo da sua operação. Agilidade e Controle : Mais segurança e acompanhamento detalhado nas autenticações. Transparência : Registros automáticos na timeline garantem rastreabilidade. ⚙️ Como Ativar? Essa nova funcionalidade será levantada junto com o cliente, com o nosso time de implantação. 🚀 Personalize seu processo de consulta de autenticidade e eleve sua gestão a outro nível!
27 de dezembro de 2024
Desenvolvemos um novo quadro para demonstração das simulações da reforma tributária onde as informações são exibidas de forma mais resumida e objetiva. Nele, é possível simular os impactos ano a ano durante o período de transição da Reforma Tributária. Dentro dele, temos o filtro "Ano Reforma", onde o usuário pode escolher o ano que quer projetar e ver os resultados entre Cenário AS IS x Cenário TO BE. Para prever esses cenários, recalculamos a base de cálculo de todos os tributos respeitando suas respectivas incidências. Com base na imagem abaixo, podemos ter um panorama do como ficarão a base de cálculo de todos os tributos durante a transição:
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