Diferentes propostas da Reforma Tributária já estão tramitando na Câmara, mas esse ano ela sai? Entenda sobre a realidade e expectativas nesse artigo feito por profissionais tributárias.
Autoras: Caroline de Souza, CEO da AiTAX tributarista e Liriane Leite, Consultora Tributária da ROIT
No ordenamento jurídico brasileiro os regimes tributários são as chaves de acesso para determinar como as sociedades serão regulamentadas e fiscalizadas perante os órgãos públicos competentes . Eles também são essenciais para entender o quão dispendioso é exercer atividades empresariais, mantendo-se competitivo no mercado cada vez mais disputado.
Essa é a realidade contemporânea dos empresários brasileiros ou estrangeiros que atuam em território nacional: deparam-se com inúmeras estratégias mercadológicas, mas muito além, estratégias tributárias, para que possam obter vantagens ou ainda, desonerar custos inerentes a produção ou realização de um serviço.
Para tanto, opções de regimes tributários, sendo estes, lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e simples nacional, formam um caótico panorama burocrático enfrentando para quem deseja manter-se regular perante o Fisco . Além disso, também existe a necessidade de ter um conhecimento técnico específico e a intolerância a erros ao entregar a documentação e informações fazendárias necessárias.
Torna-se imprescindível a simplificação dos processos fiscais. Apesar de longa a utopia em caráter de alteração do atual cenário tributário no Brasil, conseguimos enxergar “uma luz ao final do túnel”, em decorrência da avançada tramitação no congresso nacional, das principais propostas de reformas, tais quais a PEC 45/2019 e 110/2019. Ambos projetos abarcam objetivos que convergem: simplificação do sistema tributário brasileiro.
A simplificação tributária decorre principalmente da ideia de instituir o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que engloba uma série de tributos, muito similar ao sistema IVA – Imposto sobre Valor Agregado, utilizado pela grande maioria dos países desenvolvidos. Isso poderia, inclusive, colocar o nosso país em uma posição de vantagem em cenário internacional.
As propostas de reforma propõem a unificação de cinco ou noves tributos. Elas estão tramitando na câmara e carecem de Lei Complementar para abarcar o princípio da seletividade, que irá regular a variação de alíquotas, ou seja, da carga tributária incidentes sobre bens essenciais, como é o caso de cestas básicas.
As perspectivas neste momento nunca foram tão fortes, principalmente por conta de um novo governo, renovações na bancada do Congresso Nacional, e pressão geral por melhoras na economia, principalmente por parte dos empresários. À primeira vista, pode parecer não tão benéfico o propósito simplório de maior simplicidade tributária, mas observando os pormenores, percebe-se as vantagens .
Podemos basear o IBS no art. 152 da Constituição Federal, o qual delimita que é vedado estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços, em razão de sua procedência ou destino. Sendo assim, o IBS será de competência Nacional, e de natureza compartilhada e complementar. Compreende-se que possui base ampla de incidência. Contudo, é importante elucidar que a intenção das propostas é de impacto zero nos cofres públicos, não diminuindo a arrecadação pública, mas, simplificando o processo.
Ao reduzir cinco ou nove tributos substituindo-os pelo imposto sobre bens e serviços, os primeiros impactos poderão ser sentidos pelos empresários, que gastarão menos recursos e horas em gestão fiscal e trabalhos de compliance , onde, segundo o Banco Mundial, o Brasil é o país em que as pessoas perdem mais tempo tentando entender como pagar os impostos, sendo este o reflexo de uma carga tributária complexa e onerosa.
Outro diferencial será aproximarmos o sistema de tributação nacional com países de primeiro mundo, mais desenvolvidos, potencializando plausíveis investimentos advindos do exterior, sem contar que, com um sistema menos burocrático, os empreendedores brasileiros e estrangeiros terão maior segurança jurídica, para que se sintam confortáveis em aportar dinheiro em nosso país, gerando assim mais empregos, renda, circulação de dinheiro, competitividade justa, por conta da dificuldade em sonegar perante o fisco, entre outras razões .
Segundo dados estatísticos oriundos da Receita Federal do Brasil (RFB), as atividades econômicas desenvolvidas por pessoas jurídicas do setor privado com maior carga tributária são advindas das instituições que prestam serviços financeiros, com 13,3% da carga tributária brasileira total e, o comércio por atacado com o percentual de 7,4%, representando assim, 20,6% de um total de 99 setores econômicos considerados nas análises de arrecadação. Em paralelo, atividades de atenção à saúde humana, e reparação e manutenção de equipamentos de informática, concomitantemente, representam menos de 0,2% da carga tributária da administração pública. Sendo assim, é possível verificar a grande disparidade da onerosa carga tributária nos setores econômicos.
Apesar de ser indesejado o quesito aumento de preços, de fato o Congresso Nacional precisa se preocupar em avaliar e complementar as propostas de emenda à constituição, para que não se deixe de incentivar setores importantes para a economia brasileira, principalmente os setores de alimentação básica , que engloba agricultura, pecuária, cumpre ressaltar também os setores de educação primária, saneamento básico, tecnologia, entre outros.
Uma das características marcantes do período de transição refere-se à convivência simultânea entre os regimes tributários atuais, e a adoção dos novos procedimentos de competência tributária, ao qual, é previsto um período de dez a quinze anos. Essa transição, exigirá maior controle e compliance por parte das sociedades, as quais também, poderão tempestivamente apropriar-se dos créditos tributários oriundos do novo modelo tributário proposto, e fortuitos ressarcimentos, uma vez que, seu princípio tange a não cumulatividade dos impostos e contribuições.
Com a criação de um novo tributo, IVA, onde, nos deparamos com uma base passível de débitos e créditos muito mais abrangente, considerando aspectos mais financeiros do que produtivos para determinação principalmente da apropriação de créditos, a tendência é que o regime tributário do lucro real se mostre mais vantajoso aos contribuintes , e para ter assertividade na melhor escolha para recolher a menor carga tributária possível, a chave do negócio será um bom planejamento tributário .
Para cálculos tributários comparativos periódicos, as empresas serão requisitadas em: maior governança interna, preocupação em operar com documentos lícitos (encerra-se a fase de trabalhar sem notas fiscais), maior controle financeiro, fiscal e contábil de maneira geral, para que os números trabalhados em tempo real ( Big Data ) possam auxiliar de fato nas tomadas de decisões.
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