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O futuro chegou: o que fazer e como se preparar para os impactos da Reforma Tributária

Lucas Ribeiro

A Reforma Tributária está batendo à porta e já é hora de acordar para tantas mudanças que estão por vir. PIS e COFINS serão extintos em janeiro de 2027. Parece distante? Nem um pouco. O tempo voa, e muitas empresas já começaram a se preparar para garantir uma transição confortável, segura e sem surpresas. Vou contar aqui um pouco do que estamos conduzindo com algumas das maiores empresas do Brasil, que estão extremamente preocupadas e atuantes nas adaptações que a Reforma Tributária exige.


O maior impacto em praticamente todas as empresas que rodamos a
Calculadora da Reforma Tributária da ROIT, é de caixa. Portanto, é fundamental a preparação do capital de giro e tudo que está ao seu redor, para obter crédito com o menor custo possível. As mudanças tributárias alteram a composição dos preços de compras e vão exigir um desembolso maior de caixa nas aquisições. Antecipar essa necessidade e planejar com antecedência pode evitar surpresas desagradáveis. Além disso, considere a possibilidade de buscar novas linhas de crédito, ajustar as reservas financeiras e, principalmente, repensar o ciclo de conversão de caixa, ampliando o prazo de pagamento a fornecedores e reduzindo o prazo de recebimento com clientes.


Outra exigência crítica com a reforma tributária é conhecer e ajudar o seu fornecedor a se preparar para ter gestão. Fornecedores no Simples Nacional ou MEIs não vão gerar créditos de IBS e CBS. Isso significa que muitos desses fornecedores precisarão de um empurrão para se adaptarem. Eles vão precisar implementar uma cultura de gestão eficaz, adotar sistemas de ERP e colocar a contabilidade em dia. Sem essas mudanças, a falta de organização pode sair caro para todos, inclusive para a sua empresa. E o primeiro passo é sanear os cadastros e criar métodos para manter tudo atualizado e próximo ao fornecedor, o que é possível com um Portal do Fornecedor bem estruturado (recomendo a leitura do meu outro artigo sobre esse tema:
Melhores Práticas para a Implementação de um Portal do Fornecedor e os Benefícios para Gestão de Compras e Contas a Pagar.)


Outra etapa crucial é a revisão e renegociação de contratos e preços. Os contratos de longo prazo, em especial, sentirão os impactos da reforma. É importante garantir que os termos sejam atualizados para refletir as novas realidades tributárias. Revisar esses acordos pode parecer um trabalho chato, mas pense nisso como uma oportunidade para fortalecer relações comerciais e ajustar preços de maneira estratégica.


E não podemos nos esquecer dos sistemas de controle. Com a introdução do
split payment, as empresas terão que ajustar seus mecanismos de contabilização e conciliação de caixa e competência. Isso pode soar complicado, mas com a preparação adequada, sua empresa pode tornar esses processos mais eficientes e transparentes. É uma chance de modernizar e otimizar suas operações financeiras.


Adequar os preços de venda será um desafio adicional. Seu time comercial precisará estar bem preparado para explicar as mudanças aos clientes e ajustar as estratégias de venda conforme necessário. Treinamentos e workshops internos podem ser uma boa pedida para garantir que todos estejam na mesma página e prontos para lidar com as novas exigências.


A contagem regressiva para janeiro de 2027 já começou. Com tantas atividades críticas e trabalhosas pela frente, é essencial começar o quanto antes. Vamos encarar essa jornada como uma oportunidade de crescimento e inovação. A adaptação às novas regras é uma obrigação, que nos permite repensar e aprimorar processos.


A Reforma Tributária é uma realidade sem volta. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, a reforma agora está inserida na Constituição Federal. Isso significa que os prazos e diretrizes estabelecidos não estão sujeitos a mudanças repentinas por meio de instruções normativas da Receita Federal. A certeza jurídica que isso traz é vital para as empresas planejarem suas adaptações.


O SERPRO já está à frente, trabalhando na atualização das obrigações acessórias, enquanto o BACEN está desenvolvendo o sistema de
split payment. Essas instituições estão se movendo rapidamente para garantir que tudo esteja pronto dentro do cronograma estabelecido. Isso demonstra a seriedade e a inevitabilidade das mudanças.


Quem decidir ignorar esses sinais claros e continuar acreditando que a reforma pode ser revertida ou adiada, corre um grande risco. A procrastinação pode resultar em custos elevados e noites complexas, tentando recuperar o tempo perdido. Esta é, sem dúvida, a maior transformação que o sistema tributário brasileiro já viu, e as empresas que se adaptarem cedo estarão melhor posicionadas para enfrentar o futuro com tranquilidade e segurança.


Tem empresa preocupada em saber a alíquota e acredita que depende dela para começar os preparativos. Mas com a simulação de três alíquotas diferentes, já é possível entender muito bem o tamanho dos impactos e se preparar para as mudanças. Embora as regulamentações e leis complementares ainda possam demorar para serem definidas, é importante lembrar que o prazo constitucional não será alterado. Isso significa que, quando essas regulamentações finalmente chegarem, haverá ainda menos tempo para conhecê-las, interpretá-las e aplicá-las. É como eu gosto de resumir nas palestras que tenho feito sobre a Reforma Tributária, com a representação do
iceberg:

Por isso, é fundamental agir agora naquilo que já conhecemos e sabemos como fazer. Analisar fornecedores, revisar contratos, ajustar sistemas de controle e preparar os times são passos que podem ser dados desde já, independentemente da alíquota final do IVA e suas regulamentações. Agir agora proporcionará uma vantagem competitiva e minimizará os riscos associados à incerteza e ao curto prazo de adaptação que teremos quando tudo entrar em vigor. 


Em resumo, esses são os 10 passos mais importantes a serem dados agora:

  1. Simulação de Impactos
  2. Faça os cálculos comparativos, utilizando o SPED de 2023, de todas as operações de entrada e saída, apurações, benefícios e incentivos fiscais, por item, por fornecedor, por cliente e por unidade de negócio, projetando os efeitos com a nova sistemática de IBS, CBS e do Imposto Seletivo. 
  3. Use a Calculadora da Reforma Tributária da ROIT para ajudar nessa missão.
  4. Análise e Apoio aos Fornecedores
  5. Identifique fornecedores que não gerarão créditos de IBS e CBS (aqueles no Simples Nacional ou MEI).
  6. Ofereça suporte para que esses fornecedores implementem sistemas de ERP e coloquem a contabilidade em dia.
  7. Revisão e Renegociação de Contratos e Preços de Compra
  8. Revise todos os contratos para ajustar aos novos cenários tributários.
  9. Renegocie preços e condições o quanto antes.
  10. Preparação dos Sistemas de Controle
  11. Busque atualizações do motor de cálculo tributário, para acomodar a nova contabilização e conciliação trazidas pelo split payment. Usando a solução Invoice-To-Pay da ROIT você estará preparado para essa grande mudança.
  12. Assegure que os mecanismos de conciliação de caixa e competência estejam em conformidade com as novas exigências.
  13. Adequação de Preços de Venda
  14. Ajuste os preços de venda para refletir as mudanças tributárias.
  15. Isso exige preparar o time comercial com treinamentos e workshops para explicar as alterações aos clientes e ajustar as estratégias de venda e o portfólio de produtos e serviços.
  16. Planejamento do Capital de Giro
  17. Prepare-se para uma maior necessidade de capital de giro devido ao aumento de desembolso de caixa nas aquisições.
  18. Considere novas linhas de crédito ou ajuste suas reservas financeiras para garantir que sua empresa tenha os recursos necessários em 2027.
  19. Plano de Ações Imediatas
  20. Comece a implementar as mudanças que já são conhecidas e viáveis.
  21. Não espere por todas as regulamentações; comece com o que já pode ser feito para ganhar tempo e minimizar riscos.
  22. Monitoramento e Ajustes
  23. Acompanhe de perto o desenvolvimento das regulamentações e leis complementares.
  24. Esteja pronto para ajustar rapidamente suas estratégias e operações conforme novas informações e regras sejam divulgadas.
  25. Capacitação Contínua
  26. Mantenha sua equipe informada e capacitada sobre as mudanças e exigências da reforma tributária. Isso não é apenas para o time fiscal e tributário. Inclua o time de contabilidade, contas a pagar, contas a receber, jurídico, compliance, compras, gestão de fornecedores, comercial, TI e CSC.
  27. Participe de seminários, workshops e busque ajuda especializada para garantir que sua empresa esteja sempre à frente.
  28. Novo Planejamento Tributário Completo
  29. Tudo que você desenhou e estudou nos últimos anos pode não valer mais nada em razão da Reforma Tributária. Considere fazer um planejamento tributário do zero, considerando as disposições da EC 132/2023 e do PLP 68/2024.


Para se preparar e sair na frente, entre em contato com os nossos especialistas e entenda como.


28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
Product Insight
14 de janeiro de 2025
Nossa Esteira de Invoice To Pay agora permite a Consulta de Autenticidade por etapa para NFSe, Boletos e Faturas , inclusive dentro de períodos personalizados (ex.: 30 dias), mesmo após a integração. 🚀 Mas identificamos uma nova necessidade: consultas periódicas após a integração , como de 15 em 15 dias, por exemplo, oferecendo mais flexibilidade ao seu processo. O que Mudou? Estamos implementando a opção de consultas espaçadas! Agora, você pode definir intervalos regulares para verificar a autenticidade dos documentos após a integração, adaptando tudo às suas necessidades. ✨ Principais Funcionalidades 1.Consultas Personalizadas Defina intervalos regulares, como 3 em 3 dias , 7 em 7 dias , 15 em 15 dias , etc. A contagem começa a partir da integração do documento. 2. Período Limite Determine quantas vezes a consulta será feita. Exemplo: 7 em 7 dias, por até 4 vezes . 3.Manutenção do Formato Atual Se preferir, você pode manter o modelo tradicional de consulta dentro de um período fixo (ex.: 30 dias). 4.Registro Completo na Timeline Toda consulta será documentada automaticamente na timeline da Esteira. 💡 Exemplo Prático Um cliente deseja consultas de 7 em 7 dias, por até 4 vezes após a integração. Nesse caso, serão realizadas 4 consultas, uma a cada 7 dias, totalizando o intervalo solicitado. 📈 Benefícios para o Seu Processo Flexibilidade Total: Adapte o fluxo de consultas ao ritmo da sua operação. Agilidade e Controle : Mais segurança e acompanhamento detalhado nas autenticações. Transparência : Registros automáticos na timeline garantem rastreabilidade. ⚙️ Como Ativar? Essa nova funcionalidade será levantada junto com o cliente, com o nosso time de implantação. 🚀 Personalize seu processo de consulta de autenticidade e eleve sua gestão a outro nível!
27 de dezembro de 2024
Desenvolvemos um novo quadro para demonstração das simulações da reforma tributária onde as informações são exibidas de forma mais resumida e objetiva. Nele, é possível simular os impactos ano a ano durante o período de transição da Reforma Tributária. Dentro dele, temos o filtro "Ano Reforma", onde o usuário pode escolher o ano que quer projetar e ver os resultados entre Cenário AS IS x Cenário TO BE. Para prever esses cenários, recalculamos a base de cálculo de todos os tributos respeitando suas respectivas incidências. Com base na imagem abaixo, podemos ter um panorama do como ficarão a base de cálculo de todos os tributos durante a transição:
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