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Inovação Tributária e Financeira dentro do Protheus: Descubra o poder da integração com a solução de Invoice-To-Pay da ROIT

Desafios no Protheus sem Hiperautomação Fiscal, Financeira e Contábil


Muitas empresas que utilizam o ERP Protheus, da Totvs, enfrentam desafios significativos em seus processos fiscais, financeiros e contábeis devido à ausência de hiperautomação, o que acaba por exigir muitas interações humanas. Importante dizer que o Protheus é um dos principais ERPs do Brasil, utilizado por mais de 70 mil empresas. Ora, se a sua empresa tem um ERP implementado e estável, como então dar “super poderes” a ele?


A dependência de processos manuais e parametrizações constantes de regras fiscais, financeiras e contábeis é um grande desafio para qualquer empresa. Isso porque gera um alto custo de operação, está suscetível a erros humanos, multas, juros, autuações e, claro, fraudes. A ineficiência desses processos também pode levar a atrasos no fechamento contábil, inconsistências no balanço, problemas fiscais, de compliance e de auditoria. Sem a hiperautomação, operada majoritariamente por Inteligência Artificial, o Protheus não consegue lidar com o volume crescente de transações e as complexidades de diferentes tipos de documentos fiscais e não fiscais, regras de negócio avançadas em finanças e, o mais crítico, a infinidade de alterações tributárias, potencializadas agora com a Reforma Tributária.


Além disso, a falta de hiperautomação nos processos financeiros, fiscais e contábeis de ponta a ponta (a disrupção
end-to-end) faz com que a sua empresa gaste uma quantidade significativa de recursos em tarefas repetitivas e operacionais, como lançamento de notas fiscais (de mercadoria, de serviços, de telecomunicações, energia, etc.), reconciliação de contas, preparação de arquivos para integração com bancos, baixas manuais, interações com fornecedores por e-mail e preparação de relatórios com informações vencidas. Isso sobrecarrega os colaboradores, desgasta a equipe com horas extras em períodos de fechamento e limita a capacidade da organização de dar foco em atividades estratégicas, como análise financeira e planejamento tributário. Sem a capacidade de automação avançada, o Protheus pode se tornar um gargalo para o crescimento e para a agilidade da sua empresa.


Outro grande desafio é a integração com outros sistemas e plataformas. Por não estar em nuvem e não contar com uma ampla camada de APIs para integrações, é uma luta colocar o Protheus para conversas com outras soluções. Isso pode levar a problemas de visibilidade de dados e fluxo de informações entre departamentos, complicando ainda mais a gestão financeira e a precisão das informações contábeis e tributárias. A incapacidade de integrar sistemas de maneira fluida e automática pode resultar em silos de informação, onde dados críticos são isolados e não utilizados eficazmente. Por essa razão desenvolvemos um módulo dentro do Protheus, que se comunica com a camada de APIs da ROIT, permitindo integrá-lo com mais de 700 soluções, além da Esteira de Invoice-To-Pay:

Com a solução de Invoice-To-Pay da ROIT integrada ao Protheus, com processamento praticamente em tempo real de todos os documentos de entrada, escriturações fiscais, contábeis e o pagamento aos fornecedores diretamente em mais de 30 bancos, é que inúmeras empresas já conseguem operar no estado da arte, com insights valiosos a partir de seus dados financeiros e tributários operados com o mínimo de atuação humana. Empresas de médio e grande porte, de diversos segmentos, inovadoras e preocupadas em gerar o máximo de eficiência, com compliance, como o Madero, a Petrobahia, a Ortobom, a Amcham, a Cresol, a Duty Cosméticos, a Indigo Estacionamentos e tantas outras.


A Esteira de Invoice-To-Pay da ROIT cuida de todas as etapas, com regras de negócios inteligentes, que aprendem ao longo do tempo e exigem cada vez menos interações humanas:

Abaixo está o monitor de integração da ROIT, dentro do Protheus, com a hiperautomação operando:

  • Cadastro de fornecedores;
  • Atualização cadastral de fornecedores;
  • Cadastro de itens;
  • Atualização de cadastro de itens;
  • Atualização de código de ISS/Impostos;
  • Consulta de TES;
  • Criação de novas TES a partir da base tributária de IA da ROIT, com 2,1 bilhões de cenários;
  • Consulta de contas contábeis;
  • Consulta de centros de custo;
  • Consulta de empresas do grupo usuário do Protheus, para vinculação automática;
  • Consulta de pedidos de compra;
  • Criação de pedido de compra;
  • Lançamento fiscal e contábil;
  • Geração de contas a pagar;
  • Consulta de contas a pagar;
  • Baixa de contas a pagar;
  • E muito mais.

Uma das vantagens mais significativas da solução de Invoice-To-Pay da ROIT integrada ao Protheus é sua notável flexibilidade e capacidade de adaptação às necessidades específicas de cada cliente. Compreendendo que cada organização possui requisitos únicos, a nossa solução foi projetada para permitir customizações profundas, incluindo a habilidade de gravar dados em campos personalizados já existentes no Protheus de cada cliente. Essa funcionalidade é essencial, pois muitas integrações de software falham ao tentar acomodar as particularidades de cada empresa. Com a solução da ROIT, no entanto, as organizações podem manter e utilizar seus campos customizados sem complicações, garantindo que a integração complemente e enriqueça os processos já estabelecidos.

A Reforma Tributária exige uma grande mudança de sistemas, cadastros e processos internos


Se não fossem suficientes os inúmeros desafios atuais, nós ainda temos uma Reforma Tributária a ser implementada nos próximos anos. Ela promete simplificação, mas é importante lembrarmos que isso só acontecerá após o longo período de transição, que se encerra em 31/12/2032. Até lá, vamos conviver com dois regimes de tributação: o atual e o novo, que vem recheado de complexidades, divergências de interpretação, novas normas emitidas todos os dias, além de novas obrigações acessórias. É uma mudança profunda, como nunca vivemos antes. Com alterações nas alíquotas, bases de cálculo e regras operacionais novas, as empresas precisarão revisar e muitas vezes redesenhar seus cadastros e processos internos para garantir conformidade. Sem uma atualização sistemática e a adoção de tecnologias avançadas, as organizações correm o risco de enfrentar sérias complicações legais e com grandes impactos financeiros.


Saneamento de Cadastros:
a Reforma não se limita a mudanças superficiais; ela exige uma revisão completa dos cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores. Especialmente porque os fornecedores poderão gerar créditos de IVA ou não, a depender da sua condição tributária, assim como acontecerá com os seus clientes, que terão possibilidade de aproveitamento do crédito apenas se forem “meio de cadeia":

Isso envolve atualizar classificações fiscais, ajustar regras de tributação nas TES ou no motor de cálculo tributário e reestruturar processos de emissão de notas fiscais, recebimento, contabilização e muito mais. A regulamentação apresentada pelo governo indica que teremos regime de caixa convivendo com o regime de competência para fins tributários, o que deve exigir lançamentos precisos e totalmente vinculados, sem a necessidade de conciliações posteriores.


Reestruturação de Processos Internos:
com a Reforma Tributária, será absolutamente necessário revisitar e modificar seus processos internos, especialmente aqueles relacionados ao lançamento de notas fiscais, cálculo, apuração e pagamento de impostos. Quanto mais a reestruturação contemple a automação de processos, mais eficiência e precisão você conseguirá alcançar. Aproveite a Reforma Tributária para tirar os esqueletos do armário, mudar a gestão, áreas e pessoas. Essa oxigenação vai permitir superar os desafios da Reforma Tributária com tranquilidade e ainda garantir ganhos de produtividade e ganhos financeiros.


Importância da Tecnologia na Adaptação à Reforma:
a tecnologia desempenha um papel crucial na adaptação às novas exigências tributárias. Sistemas como o Protheus, quando integrados com soluções avançadas de automação e inteligência artificial como a da ROIT, podem facilitar significativamente a transição. Criamos até um método para isso, ele se chama “Método da Transição Antecipada”, que contempla justamente preparar todos os cadastros, processos e bases para a nova realidade, sem precisar investir fábulas de dinheiro ou de tempo humano. A solução de Invoice-To-Pay da ROIT já está integrada totalmente ao Protheus e possibilita atualizações rápidas e precisas de cadastros e processos, além de contar com funcionalidades que podem prever e ajustar automaticamente as mudanças necessárias em tempo real, assegurando que a sua empresa permaneça sempre em conformidade com as normas tributárias.

Como aproveitar o máximo da inteligência artificial e da hiperautomação com a solução de Invoice-To-Pay da ROIT no Protheus


A incorporação de inteligência artificial (IA) e hiperautomação na solução de Invoice-To-Pay da ROIT transforma radicalmente o ambiente do Protheus. A IA pode automatizar decisões baseadas em padrões complexos de dados que, de outra forma, exigiriam intervenção humana. Isso inclui desde a classificação automática de documentos até a extração inteligente de dados de notas e faturas, o que aumenta a assertividade e reduz substancialmente o tempo de processamento. Hoje, em média, 6 minutos, entre um documento chegar na Esteira e estar totalmente lançado, contabilizado, pago, dentro do Protheus.


Automatização de Rotinas Financeiras e Tributárias:
a hiperautomação aplicada através da solução de Invoice-To-Pay permite que as empresas automatizem rotinas financeiras e tributárias completas. Desde a baixa de documentos fiscais, cruzamentos de SPED, lançamentos contábeis até a preparação correta para o cumprimento das obrigações fiscais. A tecnologia garante que todos os processos sejam realizados de maneira eficiente e sem erros. Essa automação é crucial especialmente em um contexto de mudanças regulatórias frequentes, como a Reforma Tributária, garantindo que a empresa se mantenha sempre em conformidade.


Mínimo Humano Possível:
a solução de Invoice-To-Pay da ROIT foi desenvolvida para integrar-se de forma fluida e eficaz com o Protheus, com interações humanas mínimas na Esteira de Invoice-To-Pay, apenas para tratamento de exceções. Essa integração permite que dados fluam sem interrupções entre os sistemas, facilitando uma visão consolidada das operações financeiras e fiscais. Com isso, as empresas podem gerenciar melhor seus recursos, otimizar processos e tomar decisões mais informadas baseadas em dados confiáveis e atualizados.


Benefícios da Análise Preditiva em Financeiro e Tributário:
além de automatizar tarefas, a IA e a hiperautomação habilitam análises preditivas que podem antecipar tendências e possíveis complicações fiscais antes que elas ocorram. Essas análises permitem que as empresas se preparem melhor para futuras mudanças com a Reforma Tributária e ajustem suas estratégias para mitigar riscos e melhor aproveitar as oportunidades.


Capacitação e Adaptação das Equipes:
Enquanto a IA e a hiperautomação trazem eficiências, elas também requerem que as equipes sejam devidamente treinadas para trabalhar com novas tecnologias. Investir na capacitação dos colaboradores facilita a transição para novos sistemas e maximiza o retorno sobre o investimento em tecnologia. Ao capacitar a equipe, as empresas garantem que a implementação da tecnologia seja bem-sucedida e que sua força de trabalho esteja preparada para enfrentar os desafios da Reforma Tributária.


Se você quer impulsionar o sucesso da sua empresa e da sua carreira, entre em contato com os nossos especialistas em hiperautomação e conheça nossas soluções:

https://www.roit.com.br/produto/esteira-de-invoice-to-pay 


13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.

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12 de março de 2025
Atualizamos a premissas das entradas para os tributos de ICMS, ICMS-ST e IPI, para que, sempre que tiverem valor informado, vamos utilizá-lo. Para quando o ICMS normal não for informado, atualizamos as premissas de cálculo. A alíquota de incidência tem distinção para produtos importados sujeitos a alíquota de 4%, identificado com base no CST de origem informado no SPED. Para as demais operações, também temos distinção em operações interestaduais de alíquota 7% ou 12% com base na informação de UF origem e UF destino, assim como, começamos a utilizar para operações internas, a alíquota geral de ICMS de cada estado. Referente ao Valor Bruto - AS IS de entrada, agora para sua composição, sua composição passa ser: Valor do item + Valor de outras despesas (frete, seguro e outras despesas) proporcionalizadas por item dentro de cada documento fiscal + ICMS ST destacado no SPED ou ICMS ST calculado. Atualizamos as regras para considerar os valores informados nos tributos ICMS, ICMS-ST e IPI sempre que estiverem disponíveis.
28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
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