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MP 1202: parlamentares veem espaço para reoneração somente a partir de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na noite desta terça-feira (27) uma medida provisória (MP) revertendo a reoneração da folha de pagamentos que havia sido imposta na véspera do Ano Novo, pela MP 1202/2023. A reversão é feita após pressão do Congresso Nacional e atende a acordo político firmado pelo governo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).


A nova medida torna sem efeitos todo o trecho da anterior que previa a reoneração dos 17 setores da economia atendidos pelo benefício. Ele gerou forte reação negativa e parlamentares e do setor privado, que se queixaram de o governo ter editado uma MP revertendo uma decisão do Congresso, de estender o benefício até 2027. Parte do Congresso chegou a pressionar Pacheco para que ele devolvesse a MP ao governo, sem nem sequer analisá-la.


O governo, porém, não desistiu da reoneração. Um projeto de lei (PL) será publicado no Diário Oficial da União com conteúdo idêntico ao da MP, ainda que parlamentares tenham avisado ao governo de que não há chance de a proposta de reoneração, como está, avançar no Congresso. Um PL, no entanto, amplia a possibilidade de o Legislativo alterá-lo, criando espaço para o debate, mesmo que ele seja enviado em regime de urgência.


Como uma medida provisória tem efeito imediato a partir da sua publicação, a cobrança dos tributos sobre a folha retornaria já em abril. No caso de um projeto de lei, mesmo com urgência é necessária a aprovação do Congresso e sanção presidencial para começar a valer — e o prazo para isso é incerto.


O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha (PT), responsável pela articulação política do governo, divulgou um vídeo hoje à noite para anunciar a decisão. Padilha disse que a nova MP vai ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), mas ressaltou que a 1202/2023 seguirá tramitando no Congresso para tratar da extinção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que vem sendo criticado pelo governo em função do impacto nas contas públicas.


Segundo Padilha, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), vai apresentar na próxima semana aos parlamentares dados sobre os impactos nas contas públicas tanto da desoneração da folha quanto do Perse. Mas o Congresso já indicou que também não pretende acabar com o programa criado durante a pandemia de Covid-19 para o setor de eventos. Mais de 300 deputados já assinaram um texto que pede a su retomada, em movimento que vai de encontro com os interesses do Poder Executivo (veja mais abaixo).

Reoneração da folha

Os parlamentares aprovaram no fim de 2023 a prorrogação da desoneração até 2027 e ainda criaram um benefício a prefeituras de pequenas cidades, elevando o impacto fiscal para R$ 20 bilhões por ano. O projeto de lei chegou a ser vetado por Lula, mas o Congresso derrubou o veto e a lei foi promulgada. Na sequência, o presidente editou a MP 1202, que revogou a desoneração e a substituiu por uma reoneração gradual da folha — irritando os parlamentares, que viram um desrespeito à decisão do Legislativo.


A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e vem sendo prorrogada desde então. No auge, chegou a atender 56 setores, mas atualmente são 17 os beneficiados pelo programa. Ele permite que empresas substituam a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos por uma tributação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.


Os 17 setores que voltarão a ser beneficiados com a desoneração são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.


O restante do conteúdo da MP que provocou controvérsia segue valendo. Além da extinção do Perse, também está mantida a limitação às compensações tributárias feitas pelas empresas em caso de vitória contra o Fisco na Justiça.


A equipe econômica diz que a extinção do Perse é importante porque produz uma economia de R$ 6 bilhões neste ano e porque este valor será a fonte de compensação do PL que será enviado ao Congresso propondo a reoneração da folha (o governo considera ser necessário um “desmame gradual” dos setores atendidos pela desoneração).

Negociação política

Uma das possibilidades de negociação que se tenta costurar é criar uma espécie de prazo de carência para o início da reoneração, transferindo o início da mudança para 2025 ou 2026, mas ainda não há acordo entre governo e parlamentares sobre isso. Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, o Ministério da Fazenda também aceitaria esticar o prazo da reoneração total por um ano, de 2028 para 2029.


Mas mesmo a extinção do Perse enfrenta resistências na Câmara. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), diz que apresentará dados aos deputados mostrando que as renúncias superaram — e muito — o que havia sido acordado quando o programa foi aprovado. O objetivo inicial era que a renúncia ficasse em R$ 4 bilhões por ano, por quatro anos, mas só em 2023 o valor alcançou R$ 16 bilhões.


O governo também tem dito a líderes parlamentares que há suspeitas de lavagem de dinheiro no Perse, mas o meio político resiste em encerrá-lo. A relatora do programa na Câmara, deputada Renata Abreu (SP) — que também é presidente do Podemos — diz que possíveis fraudes no programa não justificam a paralisação do benefício e que é possível redesenhá-lo, com diálogo com o Congresso.


Fonte: InfoMoney, 27/02/2024


28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. 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14 de janeiro de 2025
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