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Hiperautomação nos bastidores do agronegócio: descubra como automatizar processos complexos de contabilidade e contas a pagar

Pedro Gonçalves

O setor de distribuição no agronegócio precisa da tecnologia como aliada, descubra como a Hiperautomação fiscal e financeira agrega nesse processo.

O agronegócio é uma vertente crucial do crescimento econômico. Segundo levantamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Valor Bruto da Produção (VBP) da Agropecuária projetado para 2022 é de R$ 1,36 trilhão. 


Entretanto, o setor de distribuição de insumos agrícolas e agropecuários ainda enfrenta muitos desafios vinculados à contabilidade, a gestão tributária e financeira, em razão da complexidade e multiplicidade de regras tributárias aplicáveis ao setor.


Além disso, a sazonalidade típica no agronegócio amplia o volume de documentos fiscais e operações financeiras, sobrecarregando as pessoas e, claro, tornando-as mais susceptíveis a erros e atrasos, que podem significar perda de vendas e faturamento, multas, juros e compras equivocadas. 


Tudo isso requer um grande avanço na maturidade de gestão e profissionalização, com a utilização de softwares de gestão (ERP), acompanhados da mudança de processos e, principalmente, sua automação completa, usando o mínimo de pessoas. 


A distribuição no agronegócio é pautada por estratégias financeiras robustas, que vão desde a negociação e compra com fornecedores ao crédito concedido aos clientes, processos que ganham cada vez mais poder com o uso de robotização, inteligência artificial e analytics. 


Entenda os desafios da gestão fiscal, contábil e financeira do setor de distribuição do agronegócio 

Assim como muitos outros setores, o agronegócio sofre com a velocidade das mudanças legais do Brasil.

Como se não bastasse a quantidade das leis já existentes ou as emendas que nelas são feitas, também são criadas normas diárias, o que torna humanamente impossível acompanhar com pleno entendimento todas elas. 


Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), só de normas apresenta-se uma média de 46 a cada dia útil, ou 2,14 novas normas a cada hora útil. 


A tecnologia surge como a principal solução neste processo, facilitando e tornando mais rápida e precisa a  identificação e aplicação das atualizações tributárias que causam impacto no negócio.


Quando falamos de revenda no agronegócio, alguns dos principais tributos cobrados são: IRPJ, CSLL, ICMS, PIS, COFINS, entre outros, no entanto, com todas as rápidas mudanças e adições, muitos desses tributos são pagos de forma incorreta, para mais ou para menos.


Os estados e o Governo Federal concedem certos benefícios ao setor do agronegócio, com o objetivo de estimular a produção de matérias-primas, insumos e outros. 


Entretanto, para aproveitar esses benefícios e garantir competitividade financeira é preciso que o planejamento tributário seja realizado corretamente e, principalmente, mantido de forma estratégica com as apurações e obrigações acessórias mensais. 


Isso tudo é possível com velocidade e assertividade usando a Hiperautomação, que combina robotização e inteligência artificial. A base tributária da ROIT, por exemplo, com 2,1 bilhões de cenários é certamente a maior do mundo.


O empresário Ricardo Bonacin, da Nutri Agrícola, de Goiânia/GO, cliente da ROIT, afirmou que “a automação gera segurança nos lançamentos e ajuda na organização dos tributos, além de nos exigir para que coloquemos bons profissionais para trabalhar, bem remunerados e evoluídos, com foco estratégico e não mais operacional”.


A tecnologia também é fundamental para algo muitas vezes esquecido, a gestão das notas fiscais de serviços tomados, que demandam o recebimento, lançamento e análise de retenções, em especial de ISS, afinal o Brasil tem mais de 5.500 municípios, cada um com suas normas e exigências.


Além disso, as diferentes mercadorias adquiridas para revenda, sejam elas importadas, nacionais e com estados de origem e destino, podem mudar toda a composição tributária. 


Tudo isso resulta em uma grande dor para o setor de distribuição do agronegócio, a entrada de notas fiscais, combinada com a mudança rápida de tributação, além do entendimento diferente por setor.


De acordo com Marcel Mira, gerente financeiro da Nova Geração Agrícola, também cliente da ROIT, “a gente não tem braço para alcançar tudo o que é preciso e a tecnologia nos ajuda a crescer e a entregar mais rápido o que é preciso”.


Uma gestão financeira e tributária ineficiente pode resultar em episódios de crise, alto custo de crédito, redução do faturamento, altas taxas de juros, aumento de preços e perda de competitividade.


A importância da transformação digital no agronegócio

De acordo com Caroline Souza, COO da ROIT, “as tecnologias permitem que as pessoas possam focar no que realmente importa, em análises e estratégias a partir dos dados e informações processadas por robotização e inteligência artificial. Por mais que a operação do agronegócio já seja bastante desonerada, é possível ainda encontrar diversas oportunidades, decorrentes de desconhecimento e cálculos equivocados”.


No entanto, sabemos que ainda há resistência à incorporação de novas tecnologias e práticas, em especial, pelas empresas familiares, com baixa maturidade e em processo de profissionalização. 


Entretanto, aos poucos essa resistência vem diminuindo com os resultados de processos de automatização, uso de inteligência artificial e o foco na transformação. 


Esses fatores são especialmente úteis no acompanhamento das rápidas e constantes mudanças legais, ajudando na previsibilidade de gestão e planejamento tributário no agronegócio.


Realizar o planejamento tributário é indispensável para a empresa que busca não apenas reduzir custos, mas também se tornar mais eficiente e produtiva. 


Para realizá-lo corretamente em um bom tempo hábil, a tecnologia é a chave. Através do uso dos recursos tecnológicos corretos é possível reduzir custos. Com isso, sobra mais dinheiro no caixa da empresa, que pode ser investido na melhoria dos seus processos, fazendo, assim, com que se ganhe aumento de eficiência operacional e produtividade.


Tecnologia como aliada para superar desafios tributários: Conheça a IA

Para lidar com os desafios do setor de distribuição no agronegócio é essencial que processos tecnológicos sejam inseridos de forma precisa e estratégica. 


automação aliada à Inteligência artificial pode se tornar uma grande ferramenta nesse processo, que pode ser melhorado exponencialmente com a aplicação da Hiperautomação fiscal e financeira.


O investimento em automação contábil e fiscal está deixando de se tornar uma opção e se tornando uma obrigação para as empresas que querem se manter competitivas no mercado.


Robotizar a área contábil, fiscal e financeira é sinônimo de colocar as atividades manuais e repetitivas à cargo da inteligência artificial, o que resulta em ganhos financeiros e redução de erros e equívocos.


Dessa forma é possível gerar economia de tempo e na melhor alocação das pessoas em ações estratégicas, que realmente exijam capacidade intelectual para serem executadas.


Como a Hiperautomação contábil, fiscal e financeira pode alavancar o setor de distribuição do agronegócio?

As aplicações práticas de Inteligência Artificial e robotização em gestão contábil, fiscal, tributária e financeira podem ser totalmente adaptadas e adequadas às especificidades do ramo de distribuição do agronegócio.


Com a Hiperautomação contábil, fiscal e financeira da ROIT é possível cruzar bases de cálculo e alíquotas por item/NCM em cada nota fiscal de mercadorias adquiridas, com os mais de 2,1 bilhões de cenários tributários já identificados pela ROIT, algo impossível de ser feito de forma humana.


E é importante pontuar que não se trata de trocar pessoas por robôs. Mas sim trocar processos, muito mais eficientes, escaláveis, capazes de gerar produtividade, que a propósito é a palavra de ordem do agronegócio.

As tecnologias desenvolvidas pela ROIT como o Portal do Fornecedor e a Esteira de Hiperautomação, são soluções que proporcionam vantagens aos diversos elos da cadeia produtiva do setor agro através da Hiperautomação.


A Hiperautomação, é a soma da inteligência humana + inteligência artificial + robotização + analytics poderosos. A sua aplicação transfere pessoas para os setores necessários, encurtando caminhos e garantindo sucesso aos negócios.


A Esteira de Hiperautomação da ROIT processa mais de 30 tipos de documentos, em apenas 3 minutos, o que levaria dias e inúmeras atividades manuais se fosse um processo realizado diretamente no ERP. 

Com o Portal do Fornecedor da ROIT é possível realizar a antecipação de recebíveis aos fornecedores, com ganhos tributários e financeiros significativos. 


Se você é do setor do agronegócio está esperando o que para fazer parte dessa transformação digital? Clique aqui e saiba mais sobre a Esteira de Hiperautomação ou clique aqui para falar com um de nossos especialistas.


28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
Product Insight
14 de janeiro de 2025
Nossa Esteira de Invoice To Pay agora permite a Consulta de Autenticidade por etapa para NFSe, Boletos e Faturas , inclusive dentro de períodos personalizados (ex.: 30 dias), mesmo após a integração. 🚀 Mas identificamos uma nova necessidade: consultas periódicas após a integração , como de 15 em 15 dias, por exemplo, oferecendo mais flexibilidade ao seu processo. O que Mudou? Estamos implementando a opção de consultas espaçadas! Agora, você pode definir intervalos regulares para verificar a autenticidade dos documentos após a integração, adaptando tudo às suas necessidades. ✨ Principais Funcionalidades 1.Consultas Personalizadas Defina intervalos regulares, como 3 em 3 dias , 7 em 7 dias , 15 em 15 dias , etc. A contagem começa a partir da integração do documento. 2. Período Limite Determine quantas vezes a consulta será feita. Exemplo: 7 em 7 dias, por até 4 vezes . 3.Manutenção do Formato Atual Se preferir, você pode manter o modelo tradicional de consulta dentro de um período fixo (ex.: 30 dias). 4.Registro Completo na Timeline Toda consulta será documentada automaticamente na timeline da Esteira. 💡 Exemplo Prático Um cliente deseja consultas de 7 em 7 dias, por até 4 vezes após a integração. Nesse caso, serão realizadas 4 consultas, uma a cada 7 dias, totalizando o intervalo solicitado. 📈 Benefícios para o Seu Processo Flexibilidade Total: Adapte o fluxo de consultas ao ritmo da sua operação. Agilidade e Controle : Mais segurança e acompanhamento detalhado nas autenticações. Transparência : Registros automáticos na timeline garantem rastreabilidade. ⚙️ Como Ativar? Essa nova funcionalidade será levantada junto com o cliente, com o nosso time de implantação. 🚀 Personalize seu processo de consulta de autenticidade e eleve sua gestão a outro nível!
27 de dezembro de 2024
Desenvolvemos um novo quadro para demonstração das simulações da reforma tributária onde as informações são exibidas de forma mais resumida e objetiva. Nele, é possível simular os impactos ano a ano durante o período de transição da Reforma Tributária. Dentro dele, temos o filtro "Ano Reforma", onde o usuário pode escolher o ano que quer projetar e ver os resultados entre Cenário AS IS x Cenário TO BE. Para prever esses cenários, recalculamos a base de cálculo de todos os tributos respeitando suas respectivas incidências. Com base na imagem abaixo, podemos ter um panorama do como ficarão a base de cálculo de todos os tributos durante a transição:
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