Logo ROIT

Como a cultura organizacional pode elevar o desempenho de empresas do ramo tecnológico

 

Sabia que pesquisas já mostram como as empresas com uma cultura organizacional forte têm um desempenho melhor do que seus concorrentes? É isso mesmo: a cultura interna desempenha um papel importante no sucesso de uma organização , inclusive no setor de tecnologia .

Em uma pesquisa realizada pela AAT (Association of Accounting Technicians), 75% dos respondentes disseram que hesitariam na hora de trocar seu emprego atual para um que oferece o salário melhor caso isso significasse ter mais estresse no dia a dia.

Acontece que hoje as pessoas estão procurando em seus trabalhos mais identificação com os valores praticados e um bom relacionamento com colegas e demandas do que salários altos. 

Abordaremos aqui como isso funciona em empresas do ramo tecnológico, como este processo eleva o desempenho da empresa, além de citar 5 vantagens da sua aplicação .

 

O que é a cultura organizacional?

A cultura organizacional da empresa é baseada em como as pessoas que trabalham para a empresa se comportam de forma consistente no dia a dia de trabalho. Ela evolui à medida que os executivos, gerentes e funcionários enfrentam situações desafiadoras à medida que o negócio cresce.

Com esse entendimento, fica fácil perceber que a cultura é uma parte vital de qualquer organização:

  • A má cultura da empresa pode ter repercussões muito negativas no engajamento, produtividade e até na saúde dos colaboradores;
  • Já uma boa cultura conduz a um estilo de vida de trabalho saudável e traz benefícios para a empresa no que diz respeito à retenção e produtividade.

Para um funcionário, a cultura de uma empresa pode ser diferente de como ela é percebida pelos clientes ou pelos concorrentes. Hoje em dia, essa é uma das principais razões pelas quais um indivíduo decide se juntar a uma empresa e também é um dos motivos mais citados para deixar um cargo de trabalho.

Lembre-se que uma força de trabalho unida é uma força de trabalho produtiva. Por trás da cultura da empresa, está um conjunto de valores e ambições que são compartilhados por todos e devem ser conhecidos por qualquer membro da organização.

 

Salário vs ambiente de trabalho saudável

Conforme os anos passam vem mudando com gerações de profissionais mais jovens o conceito de que o melhor emprego era o que pagava o melhor salário ou prometia estabilidade. 

Agora, se não houver um ambiente de trabalho que favoreça a colaboração, produtividade e também autonomia, ou seja, que se mantenha saudável na rotina, o salário e a estabilidade garantida já não importam tanto.

Nesse caso, essa não deve ser uma disputa entre salário e um ambiente de trabalho saudável, mas sim uma união de fatores . Juntos, eles podem atrair profissionais mais engajados e prontos para alavancar o crescimento da empresa.

Ser transparente sobre salários e remover preconceitos no processo de recrutamento usando avaliações baseadas em habilidades também pode ajudar a criar uma cultura organizacional mais inclusiva e construir um ambiente de trabalho positivo para todos.

 

A cultura organizacional no setor de tecnologia

Ao falar da cultura nas empresas de tecnologia, percebemos que aquelas com um forte senso de crescimento atraem e integram trabalhadores motivados que estão dispostos a ir além para cumprir as metas definidas. 

Ao mesmo tempo, a indústria de tecnologia é notoriamente conhecida por suas altas taxas de rotatividade .

Pensando nos altos custos de contratação e treinamento (que impactam na gestão financeira ), fica claro que é do interesse de toda empresa de tecnologia ter uma cultura positiva e bem implementada. Vale destacar que também leva tempo para preencher cargos vagos, o que leva a uma interrupção na produtividade da empresa.

Nesse caso, as empresas de tecnologia podem impulsionar o desempenho garantindo que seus valores e objetivos estejam alinhados com os de seus funcionários

Criar programas completos de integração e treinamento podem dar aos novos funcionários uma visão da história da empresa, fornecendo um contexto essencial sobre por que a empresa faz o que faz e sua estratégia para o futuro.

Da mesma forma, definir as metas dos funcionários e da empresa em um ambiente flexível cria responsabilidade e faz com que os trabalhadores sintam que suas contribuições são valorizadas.

 

5 vantagens da aplicação da cultura organizacional na empresa

Percebeu como a cultura é o que faz a sua empresa ser ela mesma? É o que a diferencia dos concorrentes e desperta o interesse dos candidatos para que se juntem a você. Listamos abaixo 5 benefícios que você pode conquistar aplicando a cultura organizacional :

 

1. Melhor processo de integração dos profissionais

Se você tiver clareza sobre o que sua organização representa, quais são seus objetivos e como é a cultura no dia a dia, será bem mais fácil transmitir isso aos novos profissionais contratados.

Sua cultura estará implícita em tudo o que você faz e será transmitida a qualquer pessoa que se junte à sua equipe.

 

2. Tranquilidade no processo de recrutamento

Garantir que os novos contratados estejam alinhados com a cultura da empresa é uma das grandes vantagens da aplicação da cultura organizacional. Para isso, é importante colocar a cultura da equipe em primeiro lugar na lista de requisitos para contratação .

Realizar o processo seletivo orientado pela cultura da empresa, garante maior assertividade em novas contratações. Para isso, é importante apresentar essa cultura para o candidato desde o primeiro contato, através da divulgação da vaga por exemplo, criando  uma relação de confiança.

A ideia por trás disso é que, se um funcionário se sentir confortável em seu primeiro contato com a cultura, já passe a valorizar o ambiente de trabalho e fique mais motivado. Se dois candidatos em potencial estão lado a lado em um processo de recrutamento, analisar sua adequação cultural à empresa pode ser um fator decisivo para a escolha.

 

3. Aumento da produtividade

Ter funcionários confortáveis com o ambiente que trabalham ​​significa ter pessoas que trabalham felizes e, consequentemente, se sentem mais produtivas.

Atuar em um ambiente onde um profissional sente que seus valores estão representados, desde o relacionamentos com colegas até a forma como a empresa mantém a comunicação com o mercado, significa que estará motivado a trabalhar mais e melhor.

 

4. Maior retenção de talentos

A alta rotatividade é um marcador de cultura negativa ou ineficaz da empresa. Ela gera menos produtividade, engajamento e sucesso — e é muito caro.

Se seus funcionários se sentirem apoiados na empresa, suas taxas de retenção irão melhorar junto com o desempenho geral , além de aumentar também o compromisso com o propósito da empresa, melhorando as entregas.

Na prática, a cultura organizacional pode sim melhorar o envolvimento dos funcionários com a empresa, pois mesmo recebendo outras propostas de trabalho com salários mais atrativos os colaboradores tendem a declinar devido ao clima organizacional.

 

5. Fortalece a reputação da marca

Os valores culturais da sua empresa podem ser compartilhados nas mídias sociais e no site da organização para reforçar sua marca de maneira orgânica através dos colaboradores, por exemplo.

Embora a cultura deva ser aparente em toda a empresa, torná-la ainda mais aparente para o público externo não faz mal – especialmente quando refletida nas ações de contratação de talentos.

 

Conheça a cultura organizacional da ROIT

A ROIT é uma empresa do ramo de tecnologia e por aqui nos orgulhamos de ter uma cultura organizacional definida e disponível para todos conhecerem .

Desenvolvemos e disponibilizamos ao mercado soluções de tecnologia que não existiam até então, e temos certeza que nossa cultura gera mudanças nas empresas que desejam evoluir e alcançar resultados surpreendentes com Robotização, Inteligência Artificial e Humana.

Nossa cultura é baseada em 4 pilares:

  • Damos e recebemos constantes feedbacks, em tempo real;
  • Valorizamos as novas ideias;
  • Não temos medo de errar, entendemos que o erro faz parte do processo de inovação e aprendemos com eles;
  • Transparência de metas e objetivos da organização com uma comunicação clara de fácil acesso para todos;.
  • Nossas carreiras são generalistas, o ROITER recebe muitas oportunidades de crescimento e desenvolvimento através de mentorias, cursos, treinamentos, bolsas de estudos, etc.

Então que tal usar a cultura da ROIT como base para construir a da sua empresa de tecnologia? Conheça aqui nossa cultura e veja também o que valorizamos, os benefícios que oferecemos para nossos colaboradores e as vagas disponíveis em diferentes setores.

13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

13 de março de 2025
Atualizamos as premissas para cálculo do Imposto Seletivo, de forma que: I) Entradas a) Quando o IS não é calculado: Importação como insumo de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas; Devolução de venda em operações de revenda; Aquisição interna de insumos de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Importação para uso/consumo de produtos sujeitos ao IS Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Importação para revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Aquisição no mercado interno de produtos com incidência de IS que não tenham regra específica Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa; Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido e o CNAE do participante não for industrial, o IS será calculado conforme a alíquota informada e multiplicado pela carga tributária informada (33,71% ou 100%). Caso seja uma devolução de venda, o CNAE a ser consultado será o da empresa. II) Saídas a) Quando o IS não é calculado: Revenda de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas quando a origem do CST de ICMS for 1 ou 6 (importação própria); Quando nenhuma combinação de premissas do item b é atendida. b) Quando o IS é calculado: Industrialização de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Devolução de compra para revenda quando o CNAE do participante for industrial de produtos sujeitos ao IS: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada. Saída de produtos sujeitos ao IS por empresas com CNAE industrial desses produtos. Caso seja uma devolução de compra, o CNAE a ser consultado será o do participante: Método de Cálculo: Se o filtro "Alíquota IS" não for preenchido, o IS é igual ao valor do IPI. Se o filtro "Alíquota IS" for preenchido, o IS será calculado conforme a alíquota informada.
12 de março de 2025
Atualizamos a premissas das entradas para os tributos de ICMS, ICMS-ST e IPI, para que, sempre que tiverem valor informado, vamos utilizá-lo. Para quando o ICMS normal não for informado, atualizamos as premissas de cálculo. A alíquota de incidência tem distinção para produtos importados sujeitos a alíquota de 4%, identificado com base no CST de origem informado no SPED. Para as demais operações, também temos distinção em operações interestaduais de alíquota 7% ou 12% com base na informação de UF origem e UF destino, assim como, começamos a utilizar para operações internas, a alíquota geral de ICMS de cada estado. Referente ao Valor Bruto - AS IS de entrada, agora para sua composição, sua composição passa ser: Valor do item + Valor de outras despesas (frete, seguro e outras despesas) proporcionalizadas por item dentro de cada documento fiscal + ICMS ST destacado no SPED ou ICMS ST calculado. Atualizamos as regras para considerar os valores informados nos tributos ICMS, ICMS-ST e IPI sempre que estiverem disponíveis.
28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
Ver todos
Share by: