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Comissão do Senado aprova, em 1ª votação, projeto que prorroga desoneração da folha das empresas até o fim de 2027

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em primeira votação, por 14 votos a 3, nesta terça-feira (13) o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento das empresas até o fim de 2027.


O texto vale para os 17 setores da economia que mais geram empregos no país, entre os quais têxtil, calçados, máquinas e equipamentos, proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.


O projeto ainda terá de passar por uma nova votação na comissão, caso sejam apresentadas emendas (possíveis alterações). Concluído o chamado "turno suplementar", o texto seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. Isso se não houver um recurso de senadores para que a proposta seja analisada no plenário principal do Senado.


Ainda não há uma previsão de quando a comissão vai analisar a proposta em turno suplementar.


A desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.


A lei atualmente em vigor prevê que a desoneração vai valer até o fim deste ano.


Relator da proposta, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) tem defendido a prorrogação, reiterando que a medida beneficia o mercado de trabalho e o desenvolvimento da economia brasileira.


Autor da proposta que prorroga a desoneração, o senador Efraim Filho (União-PB) calcula que o texto evita cerca de 600 mil demissões.


Efraim também afirma ser importante que a proposta seja votada o quanto antes para que não crie uma insegurança jurídica nas empresas abrangidas pelo projeto.


Entenda a desoneração


Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira assinada.


Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.


A lei atualmente em vigor permite que as empresas fiquem autorizadas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.


Essa desoneração acabaria em 2020, e o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. O então presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e, na prática, estendeu a desoneração até o fim de 2021. E um novo projeto, aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro, prorrogou a medida até o fim de 2023.


Como foi a sessão


Durante a sessão da comissão, diversos senadores se manifestaram a favor da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos.


Autor da proposta, Efraim Filho, por exemplo, disse que o tema não é do governo Lula ou era do governo Jair Bolsonaro, mas, sim, do Estado brasileiro. Efraim também ressaltou que, segundo estudos, a desoneração preservou 600 mil empregos nos últimos anos.


"O que ocorreu em 2021, quando a sanção veio às 23h47 de 31 de dezembro, deu muita insegurança jurídica a quem produz. Quando você tem insegurança, isso significa que não pode ampliar o negócio, abrir filiais e contratar mais pessoas. [...] A desoneração não é discussão técnica ou orçamentária, é subsídio revestido de política pública para gerar emprego", declarou.


Na mesma linha, Eduardo Gomes (PL-TO) afirmou que há a necessidade de se manter a desoneração, afirmando que a prorrogação vai além das diferenças entre oposição e governo.


Projeto é 'justo', diz presidente da comissão


Após a aprovação, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que o projeto é "justo" e mantém empregos no país.


"Pelo momento que o país passa, precisa, sim, ter esta prorrogação da desoneração. Creio que, ao ir para a Câmara dos Deputados, não será diferente", afirmou Vanderlan.


Para o senador, o projeto não deverá ser alvo de postergação por parte dos parlamentares, uma vez que impede demissões em massa.


"Acho justo [o projeto], precisa, o momento é um pouco delicado e precisa, sim, ter a prorrogação da desoneração da folha. Acho justo este projeto pelo momento", completou.


O que dizem os setores


  • Para o presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Flávio Lara Resende, a aprovação da proposta é "fundamental" para a manutenção de empregos.


"Não era questão de governo de direita, de esquerda ou de centro, era uma questão do Brasil, do brasileiro. Muito importante que a desoneração seja aprovada. Se deixássemos para discutir junto com a reforma tributária, seria desastroso", disse o presidente da Abert.


  • Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira afirmou que a aprovação da proposta é uma "conquista para a sociedade" e "alívio" para a atividade econômica.


“Taxar a criação de empregos não é inteligente, ainda mais em um momento de recuperação pós-pandemia. Caso a desoneração não prossiga, poderíamos perder 20% da nossa produção e mais de 30 mil empregos somente no nosso setor, em dois anos, o que teria um impacto no nível social de municípios", afirmou Ferreira.


  • Ricardo Santin, presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), avaliou a aprovação como um importante "primeiro passo" e disse acreditar que a proposta também será aprovada na Câmara.


"Evita que haja retrocesso e eventual desemprego. Celebramos com muita alegria a responsabilidade do Senado, do autor, do relator, de avançar nesta pauta, que é do país. A manutenção de emprego é muito positiva. Esperamos que a Câmara tenha o mesmo posicionamento", disse Santin.


  • Fernando Valente Pimentel, diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), disse que a proposta vai ao encontro da necessidade de se "reduzir o custo do trabalho" no país.


"[Aprovação] de extrema importância para a indústria têxtil e de confecção, que foi a pioneira no uso desta modelagem, ainda em 2011. Isso vem ao encontro da necessidade de reduzirmos o custo do trabalho, que é um dos itens mais significativos na geração de valor dentro da nossa indústria", afirmou Pimentel.


Fonte: G1, 13/06/2023

28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. 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Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
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14 de janeiro de 2025
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