Câmara aprova projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha

O texto-base do PL 1016/23, que prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia, foi aprovado na Câmara por 430 votos a 17. A relatora do texto, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), acatou em seu relatório a emenda proposta pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento(BA), que determina uma tabela progressiva para a alíquota da contribuição previdenciária dos municípios em 5 faixas.


A tabela tem uma alíquota que varia de 8% a 18% e o índice escolhido foi o PIB per capta. A emenda baseia-se em um projeto proposto pelo líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner. O impacto estimado é R$ 9 bilhões, o mesmo montante do texto que veio do Senado. O texto, anteriormente, previa uma redução da alíquota de 20% para 8% para municípios com menos de 142,6 mil habitantes.


O projeto é de extremo interesse do setor produtivo e também foi objeto de forte pressão por parte dos municípios, que pleitearam a redução da contribuição previdenciária.


A articulação da matéria transpareceu as disputas entre a Câmara e o Senado e as dificuldades do governo em fazer arranjos políticos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o governo não se posicionou durante a discussão da redução da contribuição previdenciária dos municípios durante a discussão do Senado.


Na mesma linha, o líder do PT na Câmara, deputado Zeca Dirceu, admitiu que o governo errou na articulação e disse que o Executivo não poderia ter uma posição em relação à inclusão dos municípios quando a votação estava no Senado, e outra, quando o texto estava em análise na Câmara.



Durante a discussão na Câmara, a Fazenda foi contra a inclusão do benefício às prefeituras. Os deputados da base avaliam que seria uma injustiça exigir que a Câmara fosse contra a proposta.


Apesar de Lira ter afirmado que há chance de inconstitucionalidade na redução da contribuição previdenciária e que mudanças na previdência devem ser feitas por PEC, a emenda foi articulada por Elmar Nascimento (União Brasil-BA), um dos principais aliados do presidente da Câmara.


A proposta teve apensada a si um PL de semelhante teor aprovado pelo Senado em junho (334/23), de autoria do senador Efraim Filho (União-BA). Devido às alterações realizadas na Câmara, o texto precisará passar pela ratificação dos senadores. O JOTA apurou que os senadores devem aprovar a emenda municipalista aprovada na Câmara. Mas, há a possibilidade de que o presidente Lula vete o trecho por considerar o trecho inconstitucional, segundo senadores governistas.


fonte: Jota, 30/08/2023

26 de novembro de 2025
O Lucro da Exploração é um incentivo fiscal estabelecido por legislação com mais de 40 anos de vigência, regido pelo Decreto Lei 1.598 e pela MP 2.199, aplicável a empresas que possuam projetos protocolizados e aprovados para instalação, ampliação, modernização ou diversificação na SUDAM ou SUDENE até dezembro de 2028. O incentivo principal concedido é a redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), incluindo adicionais não-restituíveis, por um período de 10 anos, para projetos enquadrados em setores prioritários. Para se qualificar, a Pessoa Jurídica deve apurar o Lucro Real e ter o empreendimento situado na área da SUDENE (ou SUDAM) com pleito aprovado e enquadramento em setores prioritários, conforme o Decreto 4.213/2002 e atos do CONDEL/SUDENE. O benefício do LEX gera um impacto imediato no caixa e possibilita a recuperação dos últimos 5 anos. No entanto, a complexidade da apuração do Lucro da Exploração, que deve ser baseada apenas nas atividades operacionais incentivadas, exige uma análise minuciosa que vai além da simples aplicação do percentual de redução. LEX e Lucro Real: as complexidades da base de cálculo A apuração do Lucro da Exploração se distingue do Lucro Real, pois visa isolar o resultado proveniente da atividade incentivada. Enquanto a lógica do Lucro Real é buscar a menor base para o menor débito, no cálculo do LEX, o objetivo é, muitas vezes, buscar a maior base possível para maximizar o benefício. O cálculo do LEX é feito a partir do lucro líquido do período-base, ajustado por adições e exclusões específicas. Essas adições e exclusões não são necessariamente as mesmas do Lucro Real, e a correta aplicação dos critérios pode gerar oportunidades significativas de incremento no benefício. A aplicação prática e a maximização desse benefício exige uma análise profunda e multifacetada, não se trata apenas de aplicar uma regra geral, mas de interpretar nuances da legislação e da operação da empresa que podem revelar créditos e oportunidades inéditas. A necessidade de análise proativa Empresas que se beneficiam do LEX são, em geral, grandes corporações que demandam uma análise cautelosa devido aos valores expressivos envolvidos. A adaptação das regras contábeis e fiscais para otimizar a apuração do LEX exige um planejamento estratégico e uma compreensão profunda das nuances legislativas e da jurisprudência . Garantir o compliance e, ao mesmo tempo, maximizar a redução de 75% do IRPJ demanda a aplicação de metodologias de cálculo que considerem as especificidades de cada incentivo (como o tratamento das subvenções e o recálculo do adicional). A capacidade de identificar e aplicar essas oportunidades interdependentes representa uma vantagem competitiva crucial.  Metaforicamente , lidar com a legislação do Lucro da Exploração e seus incentivos associados é como pilotar um navio em águas complexas: a rota principal (a redução de 75%) é conhecida, mas o verdadeiro valor e a eficiência da viagem residem em identificar e aproveitar as correntes marítimas e ventos favoráveis (as oportunidades diferenciadas) que exigem um know-how especializado para serem plenamente capitalizadas.

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