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Reforma pode gerar carga 'brutal' para alguns setores, dizem especialistas

A Fundação Getúlio Vargas reuniu nesta segunda-feira (21/8), no Rio de Janeiro, especialistas da área tributária e representantes dos setores público e privado para discutir os problemas e os avanços da reforma tributária, aprovada no mês passado pela Câmara dos Deputados e que deve ser votada pelo Senado em outubro. O evento faz parte de uma série de seminários que dão continuidade às formulações do Fórum Jurídico de Lisboa.


Políticos, autoridades do Judiciário e especialistas discutiram a reforma na FGV

O evento, intitulado "Reflexões sobre a Reforma Tributária", contou com a presença do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG); dos governadores do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), e de Goiás, Ronaldo Caiado (União); do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça; e de professores e especialistas da área tributária. 


O deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) afirmou durante o debate que a reforma representa um avanço, mas que pode haver "ganhadores" e "perdedores". No último grupo, ele citou como exemplos os setores de bens e serviços, que devem sofrer impactos negativos.

"Precisamos olhar setor a setor para que a reforma não tenha ganhadores e perdedores. Haverá prejuízo em muitos setores. Quem paga ISS (Imposto Sobre Serviços) com alguns tributos federais, como escritórios de advocacia, pode ir de uma carga média de 13% ou 14% para 25% ou 27%", disse o parlamentar. 


Se prevalecer a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, a alíquota efetiva para taxar o consumo de bens e serviços deve ficar em 28,04%, segundo nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).


"Se ficarmos com a sugestão de alíquota em torno de 27% — o Ipea fala em 28% —, teremos uma simulação simples do que acontecerá no setor de serviços: pula de 19,53% de tributação global para, advindo a reforma do Imposto de Renda com a tributação de dividendos, 50,02%. O contribuinte vai de 19.5% para 50%", afirmou o advogado Luiz Gustavo Bichara durante sua exposição no evento. 


"Pelo menos para o setor de serviços e comércio, estamos contratando uma carga tributária brutal. Ficando só no IVA (Imposto Sobre Valor Agregado, que será criado pela reforma), esse mesmo prestador de serviços vai pular de 8,65% para 28%", prosseguiu Bichara. 


O advogado também criticou o fato de que temas relevantes só serão regulados depois da reforma, via leis complementares. "Há um capítulo razoável da reforma que terá seu tratamento regulado em lei complementar. Então é razoavelmente impossível antever a tributação."


Heleno Torres, advogado e professor da USP, expressou preocupação semelhante. Segundo ele, a reforma não terminará com a aprovação da proposta de emenda constitucional. "Ao término da construção dessa PEC, a reforma não terminará, apenas começará. Porque a efetiva reforma será travada na construção das leis complementares. A meu ver, parece-me que temos de ter uma lei complementar única."


"Como há diversas manifestações sobre leis complementares que vão dispor sobre isso, aquilo e aquilo outro, o meu temor é que comecemos a ter uma pluralidade de leis complementares e que elas gerem conflitos de interpretação. Aí a segurança jurídica que esperamos pode virar conflito jurídico", afirmou Torres. 


O também professor da USP Humberto Bergmann Ávila recomendou que o público do evento lesse a PEC para não cair em ciladas que estariam sendo divulgadas pela imprensa e por políticos. Para ele, o que se diz da reforma é, em muitos pontos, diferente do que está na proposta. 


"Não se pautem por promessas de transparência, de não cumulatividade e de simplicidade. O texto é cheio de detalhes. Dizer que vai ser transparente não o torna transparente, dizer que é simples não o torna simples. A verdade é que a reforma vai tratar corte de cabelo e industrialização em série de automóveis da mesma forma. São atividades diferentes e que devem ser tratadas de modo diferente", comento Ávila. 


Votação em outubro
Em sua fala, o presidente do Senado projetou a votação da reforma para outubro. Ele também disse que alguns setores precisam pensar mais em "ceder" do que em "conquistar". 


"Temos de ter mais a lógica de ceder do que de conquistar. Todos os municípios, os governos estaduais, a União, os setores, serviços, comércio, indústria, é muito importante que todo mundo ceda um pouco", afirmou Pacheco. 


Segundo ele, a reforma já foi "suficientemente discutida", embora ainda seja necessário aprofundar alguns temas. De acordo com o senador, a aprovação da proposta é "inevitável".


O deputado federal Aguinaldo Ribeiro, relator da reforma na Câmara, disse não haver definição sobre a alíquota do IVA e que, por ora, existe apenas "especulação". 


"Quanto vai ser não está definido ainda, mas o que se sabe é que os consumidores vão pagar mais ou menos o que pagam hoje", afirmou o parlamentar, sem entrar em detalhes.

 

Evento
O evento ocorreu no Centro Cultural FGV, no Rio, e teve formato presencial, mas também foi transmitido pelo canal da FGV no Youtube.


A organização do seminário foi do ministro Salomão, que é coordenador do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento, e do desembargador Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).


Fonte: Conjur, 21/08/2023


28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. 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Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
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14 de janeiro de 2025
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