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Por unanimidade, deputados aprovam redução do ICMS para 19% - SERGIPE

Em consenso, os deputados estaduais deliberaram no final da tarde desta quinta-feira (30) pela redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS), a qual passa de 22, para 19% a partir deste sábado, 1º de abril. Conforme pleiteado ao longo das últimas semanas, sobretudo pelo setor empresarial, o Poder Executivo Estadual decidiu realizar estudos envolvendo o impacto desta mudança tributária e protocolar o projeto junto a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). A Assembleia Legislativa aprovou também o Projeto de Lei de nº 96, que dá acréscimo de 1% a alíquotas do ICMS para fortalecer o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.


Representando a disposição dos deputados estaduais em ouvir os anseios do setor econômico e dos contribuintes sergipanos, na terça-feira da semana passada, dia 21, o presidente da Casa Legislativa, deputado Jeferson Andrade (PSD), recebeu representantes do Fórum Empresarial de Sergipe, os quais pleitearam apoio institucional por parte dos parlamentares. A proposta inicial estava voltada para a igualdade do ICMS de Sergipe, aos estados de Alagoas e Bahia, tendo como foco central impulsionar a menor unidade federativa do país na competitividade do setor produtivo.


Conforme prometido por Jeferson Andrade, na manhã da quarta-feira (22), no município de Propriá, um apelo oficial produzido por empresários foi entregue pessoalmente ao governador Fábio Mitidieri (PSD). Após uma semana de análises e conclusão textual por parte de técnicos do governo do estado, o Projeto de Lei de nº 95/2023, tratando desta redução, foi protocolado na Alese para apreciação dos 24 deputados que compõem a 20ª Legislatura. As discussões em torno desta pauta central foram iniciadas às 10h35, momento exato da entrega.


Na concepção do presidente Jeferson Andrade, houve uma mobilização positiva e unificada sobre a perspectiva de mudança na redução percentual da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O deputado reconheceu que seria difícil conseguir manter os 18% taxados no ano passado, mas garante que desde o primeiro momento das discussões entendia como possível fixar em 19% e igualar aos estados vizinhos. A redução do ICMS é um, dos 11 projetos os quais compõem o ‘Programa Sergipano de Desenvolvimento Social e Econômico’.


“O desejo pela competitividade era nítido pela grande maioria dos empresários, contribuintes e gestores públicos que dialogavam com parlamentares desta Casa (Alese), sobre a alíquota do ICMS. Realmente 18% era difícil manter, mas os 19% apresentava ser consenso; tanto foi que resultou nesta aprovação por unanimidade. Era uma tendência natural, mas que foi concluída após a votação”, destacou o deputado.


Conexão entre Poderes e sociedade


De acordo com o governador Fábio Mitidieri, todas as demandas apresentadas pelos sergipanos aos deputados foram devidamente analisadas: “com esse novo percentual, nós igualamos à taxa que é praticada nos estados vizinhos de Alagoas e Bahia e fortalecemos a competitividade das nossas empresas. Nós passamos as últimas semanas empenhados em apresentar esse novo modal com certa urgência, para que a Alese já pudesse aprovar e no início de abril a nova alíquota já estar valendo. Não somos nós que temos pressa, mas o setor produtivo sergipano.”


Paralelo à redução de impostos, os novos projetos de lei que compõem o ‘Programa Sergipano de Desenvolvimento Social e Econômico’, também preveem o aperfeiçoamento da estrutura tributária e fiscal; a melhoria do ambiente de negócios; a modernização da governança, com a implementação de instrumentos como as Parcerias Público-privadas (PPPs) e as Organizações Sociais; e a instituição de Programas Governamentais. O governo do estado informou aos deputados que pretende encaminhar, até o final do mês de abril, mais dez novos Projetos de Lei sobre ações complementares.


Fundo de Combate a Pobreza


A Assembleia Legislativa aprovou também o Projeto de Lei de nº 96, que dá acréscimo de 1% a alíquotas do ICMS para fortalecer o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.


A alteração da Lei nº 4.731/2022, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. O projeto adiciona mais 1% à alíquota do ICMS em produtos não essenciais visa fortalecer o Fundo – que é fundamental para o combate à pobreza em Sergipe. Atualmente, esse fundo é composto pela receita oriunda do acréscimo de 2% à alíquota do ICMS nos produtos considerados supérfluos.


“Esse recurso irá fortalecer o Fundo Estadual. Assim podemos garantir e ampliar os programas de transferência de renda como o Mão Amiga e o Cartão Mais Inclusão (CMais)”, reforçou o governador.


Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, 31/03/2023.

28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. 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Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
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14 de janeiro de 2025
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27 de dezembro de 2024
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