O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e adiou o referendo de decisão que suspendeu liminares que autorizaram contribuintes a recolher alíquotas reduzidas do PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
No julgamento, iniciado em plenário virtual na última sexta-feira, os ministros iam decidir se confirmam ou não a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que suspendeu todas as liminares na Justiça que afastavam a aplicação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Até o momento, somente o ministro André Mendonça votou, e divergiu do relator para derrubar a liminar.
A medida de Lula, de 1º de janeiro, revogou decreto assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, então presidente interino, nos últimos dias do mandato de Jair Bolsonaro (PL).
O decreto reduzia pela metade as alíquotas de PIS/Cofins (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente) sobre receitas financeiras. O impacto do rombo nas contas públicas era estimado em quase R$ 6 bilhões em 2023.
A controvérsia surgiu porque empresas começaram a contestar na Justiça o decreto que restabeleceu as alíquotas, sob o argumento de que a cobrança deveria respeitar a anterioridade nonagesimal (quarentena de 90 dias entre a criação ou aumento de tributo e seu recolhimento).
De acordo com o balanço mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), há 1.211 processos que questionam o decreto na Justiça.
Como contribuintes começaram a obter decisões liminares para suspender a eficácia da medida de Lula, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou no STF com uma ação pedindo a declaração da constitucionalidade do decreto para uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o Judiciário.
O mérito da ação ainda será julgado, mas a confirmação ou não da liminar de Lewandowski dará um indicativo sobre a posição que a Corte deverá tomar ao analisar o tema.
Para Lewandowski, o decreto de Lula não pode ser equiparado a instituição ou aumento de tributo porque a norma apenas retoma as alíquotas praticadas até o final de dezembro.
De acordo com o ministro, o decreto de dezembro não chegou a produzir efeitos, pois não houve um dia útil que possibilitasse a arrecadação de receita financeira.
Fonte: CNN Brasil, 20/03/2023.
A ROIT é um ecossistema completo para empresas que buscam dominar a Reforma Tributária, oferecendo uma combinação de tecnologia inovadora, consultoria estratégica e programas de educação. Reconhecida por sua atuação no Senado e na Câmara, e por ter acertado duas vezes a alíquota de referência do IVA, a ROIT é a escolha certa para quem precisa transformar desafios tributários em oportunidades de crescimento.
© 2024 - ROIT S.A. | CNPJ 11.216.711/0001-14