Consultores da ROIT, empresa de inteligência artificial para gestão contábil, fiscal e financeira, destacam aspectos positivos do julgamento no final de abril.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é uma boa notícia para o contribuinte, ainda que a mídia esteja divulgando como desfavorável às empresas. A avaliação é de consultores da ROIT, empresa de soluções em inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de organizações.
O julgamento ocorreu no fim de abril, em torno da matéria “Pacto Federativo e Subvenção para Investimentos”. Para os consultores da ROIT, a repercussão inicial tem se focado nos efeitos que a decisão traz para o Pacto Federativo propriamente dito – na medida em que envolve tributações federais (IRPJ e CSLL) e estadual (ICMS). Entretanto, é preciso analisar também sob a ótica do contribuinte, principalmente pelos impactos que o resultado do STJ traz em torno da Subvenção.
“O resultado foi bom”, assinala o Corporate Partner da ROIT, Ricardo Janesch. “A decisão estabelece que benefícios fiscais concedidos por Estados a empresas podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Porém, condiciona isso ao cumprimento dos requisitos legais dos artigos 9º e 10 da Lei Complementar 160/2017.”
Ricardo Janesch, Corporate Partner da ROIT
No entanto, o STJ concluiu que “a possibilidade de excluir os benefícios de ICMS da base do IRPJ e da CSLL sem cumprir os requisitos exigidos pela legislação (não incidência via Pacto Federativo) fica restrita ao incentivo concedido na modalidade crédito presumido”.
Head de Consultoria da ROIT, Leonardo Opis Mikosz acrescenta que, pelo resultado do julgamento do STJ, poderão sim ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL benefícios (subvenções) de ICMS “desde que constituída a Reserva de Incentivos e o benefício tenha sido concedido via Convênio ou Convalidado”. Para ele, “essa é uma importante conquista para o tema”.
Leonardo Opis Mikosz, Head de Consultoria da ROIT
O consultor da ROIT observa que, com a decisão do STJ, deixa-se de ser exigida demonstração de concessão ou implantação de empreendimento econômico vinculada ao benefício obtido. Passa a valer tão somente a análise que atesta que o benefício fiscal não foi utilizado com finalidade estranha, no que diz respeito exclusivamente à constituição da Reserva, ou seja, apenas continua necessário que o recurso permaneça na empresa.
O julgamento do STJ se deu sob o regime de recursos repetitivos (quando vários recursos são interpostos em torno de uma mesma questão), no Tema 1.182, e envolve entidades representativas da classe empresarial, como a Confederação Nacional da Indústria, a Associação Brasileira do Agronegócio, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos e o Instituto para Desenvolvimento do Varejo.
Ao mesmo tempo em que o STJ realizava o julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro André Mendonça, determinou a suspensão do trâmite de processos sobre a exclusão de benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, na última quinta-feira (4/5) o próprio Ministro recuou e derrubou a Liminar.
“Ocorre que a questão do Pacto Federativo está sendo avaliada pelo Tema 843 do STF, visto se tratar de matéria Constitucional. Assim, ainda que a Liminar tenha sido derrubada, a decisão do STJ não deve ter caráter definitivo. Então, contribuintes que tenham ingressado com ação relativa ao Tema do Pacto Federativo não devem entender como ação judicial perdida, até julgamento final do STF”, avisa Leonardo Mikosz.
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