No dia 25 de outubro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá iniciar uma importante
discussão relacionada ao limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das
contribuições parafiscais destinadas a terceiros.
Essa questão envolve as empresas que, em suas atividades, apuram e recolhem contribuições
sociais sobre a folha de pagamento destinadas à previdência social e a outras entidades.
Dentre as diversas contribuições parafiscais, encontram-se o Salário Educação (FNDE), INCRA,
SESC, SENAI, SESI, SENAC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. O
embate reside na base de cálculo dessas contribuições que, de acordo com a legislação
ordinária, é a "folha mensal dos salários de contribuição previdenciária".
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem sido favorável aos contribuintes,
garantindo o direito de limitar a base de cálculo das contribuições parafiscais a 20 salários-
mínimos, salvo no caso da Contribuição ao Salário-Educação, que possui um regramento
próprio.
No âmbito dos Tribunais Regionais Federais, há um coro jurisprudencial em torno dessa
questão, com destaque para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tem limitado a base
das contribuições parafiscais, com exceção do Salário-Educação.
O assunto em questão é, sem dúvida, uma das principais controvérsias no campo das
tributações incidentes sobre a folha de pagamento que ainda aguardam uma definição clara e
definitiva.
Com isso, tendo em vista que o julgamento está previsto para ocorrer no dia 25/10/2023, a
decisão final terá um impacto amplo, afetando potencialmente todos os contribuintes.
Isso destaca a importância daquelas empresas que ainda não tomaram medidas judiciais sobre
o assunto avaliarem essa possibilidade, a fim de evitar possíveis efeitos retroativos
decorrentes do início do julgamento no STJ.
Nós, equipe jurídica da ROIT, estamos disponíveis para fornecer informações mais detalhadas
sobre o tema e acompanharemos de perto os desdobramentos desse julgamento.
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