O jornal O ESTADO DE S. PAULO chama a atenção para a expectativa da equipe econômica em relação ao julgamento, marcado para amanhã no STJ, em que será analisada a legalidade do abatimento de benefícios fiscais dados pelos estados sobre os valores a recolher de IRPJ e CSLL. Ontem, registra o jornal, o ministro Fernando Haddad se reuniu com o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo. A expectativa do governo, em sua cruzada para aumentar as receitas da União, é que um julgamento favorável resulte em uma arrecadação extra de R$ 90 bilhões por ano (embora parte tenha de ser repartida com estados e municípios). O jornal informa, adicionalmente, que, independentemente da decisão a ser tomada pelo STJ e de eventual tramitação de recurso no STF, Haddad avisou que o governo irá editar uma medida provisória para vedar essa forma de abatimento daqui para a frente. No entanto, a MP somente será publicada após o posicionamento do STJ, de forma a “adequar a redação do texto da MP à luz da decisão do tribunal”.
Em O GLOBO, texto informa que “o Ministério da Fazenda prepara a divulgação de uma lista de todas as empresas brasileiras beneficiadas por isenções e benefícios fiscais federais”. A divulgação vai na linha de indicação feita ontem pelo ministro Fernando Haddad em entrevista ao ESTADÃO, quando afirmou que o governo pretende divulgar, “CNPJ por CNPJ”, as empresas que hoje gozam de benefícios fiscais. Conforme a reportagem, “a expectativa internamente é começar a divulgação dessa lista na próxima semana ou, no máximo, em 15 dias”. Ainda precisam ser definidos os critérios para essa divulgação, que deverá ocorrer em dois blocos.
No jornal VALOR ECONÔMICO, reportagem noticia uma decisão provisória da 1ª Vara Federal de Bauru (SP), que considerou que um shopping da região pode negociar adesão à transação simplificada junto à PGFN utilizando créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL. O uso desses instrumentos, como chama a atenção a reportagem, é vedada por portaria da PGFN nesse tipo de transação. Somente contribuintes com dívidas superiores a R$ 10 milhões é que poderiam, na negociação, usar esses pontos - o que não é o caso do shopping. Segundo tributaristas consultados pelo jornal, trata-se do primeiro precedente nesse sentido. O entendimento do magistrado é de que as restrições violam o princípio da isonomia entre contribuintes. Além disso, considerou que a vedação consta somente da portaria da PGFN e não da lei que instituiu a transação tributária (Lei nº 13.988, de 2020).
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