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Conheça os benefícios da Hiperautomação fiscal para o setor de energia

Lucas Ribeiro

No setor de energia os processos fiscais e financeiros são extremamente burocráticos. Saiba como eles podem ser resolvidos com a Hiperautomação!

Muito se sabe sobre os processos extremamente burocráticos enfrentados por diversos segmentos nas áreas fiscal e financeira. 


Entretanto, uma pauta que ainda está sendo desmistificada é a automação contábil e fiscal destes processos em grandes setores, como o de energia, e como a automação pode ser melhorada, quando substituída pela Hiperautomação.


De acordo com artigo publicado pela Cigniti Technologies em dezembro de 2021, as empresas dos setores de energia e utilidades estão entre as primeiras a implementar a Hiperautomação. Muitas delas já automatizaram grande parte de seus processos de agendamento de tarefas, cobrança e gerenciamento de contas, por exemplo.


Enquanto a automação fiscal permite que parte das tarefas sejam realizadas por um software, a Hiperautomação fiscal consiste em uma adoção de soluções que combinam IA (inteligência artificial) + RPA (automação de processos robóticos) + Analytics (análise de dados), que juntos, otimizam e transformam totalmente as atividades fiscais de empresas, trazendo inúmeros benefícios que compensam a luta com aqueles que resistem às mudanças e têm receios de perderem seus empregos.


De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o Brasil é um dos países com maior carga tributária no mundo. Uma gestão tributária incorreta ou demorada em um setor como o de energia pode fazer com que muitos recursos sejam desperdiçados e trazer sérios problemas fiscais.


Acompanhe este artigo para entender mais sobre esse processo revolucionário de automação, as diferenças entre automação e Hiperautomação e como seu uso pode poupar tempo, dinheiro e mão de obra ao setor de energia.

 

Complexidades fiscais no setor de energia 

No Brasil, o setor de energia é uma das alavancas principais para a retomada da economia pós-pandemia de Covid-19, movimentando mais de R$ 400 bilhões por ano, segundo dados do Ministério de Minas e Energia registrados em maio de 2021.


A legislação tributária brasileira é complexa e muda constantemente, isso pode atrapalhar a gestão financeira de qualquer empresa, causando um enorme gasto de tempo por parte da equipe destinada para tal função. 

complexidade fiscal do setor de energia começa à medida que cada uma das concessionárias atende diversos municípios e estados que possuem sistemas de tributos específicos e não padronizados, daí a necessidade de uma automação fiscal e contábil de qualidade.


Além disso, neste setor a legislação colocou o fornecimento de energia sobre a incidência de ICMS, assim como mercadorias. Isto gera uma dor ainda maior à indústria, além de todos os aspectos regulatórios, com determinações pesadas da ANEEL, que impactam até mesmo a tributação das empresas do setor

Segundo a PwC e o Instituto Acende Brasil, os impostos do setor elétrico representam quase 50% dos custos de operação das empresas do setor de energia. Este número reflete diretamente no preço final para os consumidores.


A partir deste ponto, a tecnologia de automação até pode auxiliar em alguns processos fiscais e contábeis, porém, a Hiperautomação pode desempenhar um papel fundamental auxiliando as empresas do segmento na gestão de todos os processos, contribuindo para maior eficiência e melhores resultados substituindo atividades manuais com até 98% de acuracidade.


A IA (Inteligência Artificial) da ROIT, por exemplo, interpreta 32 tipos de documentos de entrada (compras e pagamentos), além de já ter classificado e extraído mais de 20 milhões de documentos com OCR (Optical Character Recognition - Reconhecimento Ótico de Caracteres) e NLP (Natural Language Processing) oferecendo uma transformação digital inteligente para diversos setores.


Estas tecnologias podem ser aplicadas em áreas tributárias, fiscais e financeiras das empresas. Já pensou na possibilidade de finalizar o processo de entrada de uma nota fiscal que pode levar dias em menos de 5 minutos? Diferente do processo de automação simples, com a Hiperautomação isso se torna possível.

 

Entenda o que é a automação de tarefas e porque a Hiperautomação pode ser a melhor solução no setor de energia

Uma das dores principais de indústrias de energia na hora de buscar soluções tecnológicas é a de lidar com o volume de informações.


A automação fiscal e financeira permite que sejam automatizados os processos de pagamentos (folha, tributos, fornecedores), cobranças e extratos bancários trazendo benefícios para a empresa, tais como melhor controle financeiro, redução de falhas, aumento da assertividade e segurança de dados. Parece ótimo, não é mesmo? Mas tem como melhorar!


Com cerca de 2,1 bilhões de cenários fiscais possíveis no Brasil, torna-se humanamente impossível entender cada um deles de forma individual, até mesmo com ferramentas de automação. Porém, robôs especializados podem analisar essa diversidade de cenários em questão de segundos, entregando o melhor caminho a ser percorrido fiscalmente. 


O uso das tecnologias como a da ROIT, de Hiperautomação, torna as ações preditivas, pois é possível ter respostas rápidas e prever cenários a curto, médio e longo prazo, tendo, assim, uma bússola que aponta as melhores soluções no que diz respeito ao impacto contábil e fiscal das inúmeras normas brasileiras.

 

Como os efeitos de mudanças na tributação do setor de energia podem ser minimizados?

Segundo José Enrique Teixeira Reinoso, advogado tributarista, e membro efetivo da Comissão de Energia, Petróleo e Gás do IAB Nacional, o setor de energia poderá ser uma grande vítima na 2ª fase da Reforma Tributária, isso se deve às várias modificações tributárias realizadas, e inevitavelmente isso aumentaria a carga tributária efetiva do setor. 


Com ou sem reforma, essas mudanças constantes na legislação complicam ainda mais o cotidiano das empresas, trazendo problemas em questão de prazo e induzindo a erros no pagamento de tributos, atingindo diretamente os setores contábeis e fiscais.


Por fim, apesar da questionável justiça fiscal desses projetos de Reforma Tributária apresentados, é indiscutível o abalo que pode causar no setor de energia. A Hiperautomação vem como uma grande aliada automatizando processos e trazendo resultados mais rápidos e assertivos, com o acompanhamento de legislações por robôs inteligentes.

 

Diferenças entre automação simples e Hiperautomação

O uso de robôs nas operações fiscal e contábil tem se tornado uma pauta constante, o RPA (Robotic Process Automation) tem gerado melhorias nas atividades contábeis repetitivas, principalmente, naquelas com grande volume de dados. 


A automação fiscal por si só já deve reduzir a necessidade da intervenção humana nos trabalhos repetitivos do departamento fiscal de uma empresa contribuindo para tornar processos mais estáveis, mas a Hiperautomação pode elevar exponencialmente os níveis de qualidade e precisão dos serviços prestados.

Essa automação tem se tornado comum e, hoje, é uma das formas mais corretas e assertivas de aumentar a eficiência na gestão financeira, fiscal e contábil, economizando tempo, dinheiro e mão de obra que poderia ser utilizada em áreas mais estratégicas. 


Entretanto, a automação simples pode ser restrita a algumas operações e não processam um grande volume de dados com tanta precisão e rapidez. Além de serem caras, substituem pessoas e, por vezes, apenas tornam a ineficiência automática, sem uma efetiva mudança de processos.


Hiperautomação eleva os níveis de automação e sua qualidade com uma acuracidade jamais vista. Ela se tornou uma opção fundamental para setores complexos como o de energia, a partir do redesenho completo de processos e atividades. 


Em outras palavras, é fazer automaticamente da melhor maneira possível com robôs e Inteligência Artificial e não igual ao que se faz com humanos. 


Em suma, a automação reproduz atividades humanas, enquanto a Hiperautomação reinventa o processo e busca resultados melhores, sem necessidade de trabalho humano. Utilizando todo o poder combinado das tecnologias de RPA, IA e Analytics é possível entregar resultados muito mais rápidos e precisos. 

 

Entenda o que é a Hiperautomação fiscal e financeira

Algo exposto pela pandemia de Covid-19 enfrentada nos últimos anos foi a necessidade do aumento de flexibilidade nas empresas, ao mesmo tempo em que reduzem custos. 


Segundo a consultoria global de tecnologia, Gartner, um dos caminhos mais promissores para esse objetivo é a Hiperautomação, ou hyperautomation.


A poderosa combinação de várias tecnologias com foco em transformação digital inteligente leva a um resultado de Hiperautomação robusta, do início ao fim do processo, utilizando dados para proporcionar inteligência e amplitude, entregando resultados mais sólidos e duradouros. 


Um grande exemplo de Hiperautomação fiscal e financeira é a Esteira de Hiperautomação da ROIT, reconhecida internacionalmente através de sua solução de Hiperautomação end-to-end de compras e pagamentos, para mais de 30 tipos de documentos. 


Através de um processo simples e inteligente, a Esteira de Hiperautomação da ROIT entrega um fluxo exclusivo recebendo os documentos, fazendo a análise tributária, lançamento e o pagamento. Tudo automático através da Inteligência Artificial, direto no seu ERP e no banco.


Um dado curioso é que através de uma pesquisa da IBM realizada em 15 países, a adoção de inteligência artificial como parte das operações nas empresas brasileiras foi maior que a média de outros países: 35% das empresas estão investindo na automação de processos. 

 

Saiba como a Hiperautomação pode ajudar no setor de energia

Uma pesquisa realizada pela Mckinsey revelou que 50% do trabalho realizado hoje já pode ser automatizado com a tecnologia disponível. 


Todavia, muitas empresas tendem a lutar para terceirizar tecnologicamente e conceber abordagens de implantação eficazes utilizando processos de automação. 


A indústria de energia está em uma fase de evolução contínua e precisa redefinir sua cadeia de valor, o que exige uma abordagem tecnológica integrada. A adoção antecipada de sistemas inteligentes preparou o setor para a era atual de Hiperautomação.


Tecnologias de ponta como a Hiperautomação agregada à inteligência artificial são fundamentais para capitalizar os objetivos que o setor busca, como a descentralização de tarefas e inovação.

Outros dados do levantamento apontam que o setor de energia tem potencial de automação inteligente, porém, comparado a outros setores, ainda enfrenta dificuldades ao tentar escalar iniciativas de automação.


Embora uma combinação de fatores socioeconômicos e inovação tecnológica esteja levando as empresas de energia a se tornarem empresas digitais é fundamental avaliar as tendências tecnológicas emergentes e implementar um roteiro de transformação digital confiável, escalável e seguro, que ajude as concessionárias a melhorar o desempenho e o custo final ao cliente.


De acordo com o último levantamento do Capgemini Research Institute, sobre Automação Inteligente em Energia, apenas 15% das organizações do setor energético foram capazes de implantar sistemas de automação de uso em escala.


A pesquisa ainda aponta que o setor de energia pode economizar entre US$ 237 bilhões e US$ 813 bilhões com a Hiperautomação em escala.


Confira algumas das vantagens pontuadas pelos entrevistados especialistas do setor energético na pesquisa sobre o uso da Hiperautomação: 


  • Aumento das operações;
  • Maior exatidão e consistência de dados;
  • Respostas mais rápidas.



Soluções revolucionárias e transformações inteligentes são essenciais para as companhias nesse setor. A ROIT pode ser sua principal aliada e possui um grande time de profissionais altamente qualificados (Inteligência Humana) e alta tecnologia, utilizando Inteligência Artificial e Robotização. Estamos aqui para simplificar fluxos de trabalho do início ao fim, para empoderar equipes de negócios através de soluções ágeis e flexíveis.

 

A ROIT é a única Fintech para as médias e grandes empresas, que oferece contabilização, auditoria fiscal de entradas em tempo real e pagamentos na própria plataforma, com Inteligência Artificial e integração aos maiores ERPs do mercado.

Acesse o nosso blog e acompanhe mais conteúdos sobre soluções inteligentes para a sua empresa!


28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
Product Insight
14 de janeiro de 2025
Nossa Esteira de Invoice To Pay agora permite a Consulta de Autenticidade por etapa para NFSe, Boletos e Faturas , inclusive dentro de períodos personalizados (ex.: 30 dias), mesmo após a integração. 🚀 Mas identificamos uma nova necessidade: consultas periódicas após a integração , como de 15 em 15 dias, por exemplo, oferecendo mais flexibilidade ao seu processo. O que Mudou? Estamos implementando a opção de consultas espaçadas! Agora, você pode definir intervalos regulares para verificar a autenticidade dos documentos após a integração, adaptando tudo às suas necessidades. ✨ Principais Funcionalidades 1.Consultas Personalizadas Defina intervalos regulares, como 3 em 3 dias , 7 em 7 dias , 15 em 15 dias , etc. A contagem começa a partir da integração do documento. 2. Período Limite Determine quantas vezes a consulta será feita. Exemplo: 7 em 7 dias, por até 4 vezes . 3.Manutenção do Formato Atual Se preferir, você pode manter o modelo tradicional de consulta dentro de um período fixo (ex.: 30 dias). 4.Registro Completo na Timeline Toda consulta será documentada automaticamente na timeline da Esteira. 💡 Exemplo Prático Um cliente deseja consultas de 7 em 7 dias, por até 4 vezes após a integração. Nesse caso, serão realizadas 4 consultas, uma a cada 7 dias, totalizando o intervalo solicitado. 📈 Benefícios para o Seu Processo Flexibilidade Total: Adapte o fluxo de consultas ao ritmo da sua operação. Agilidade e Controle : Mais segurança e acompanhamento detalhado nas autenticações. Transparência : Registros automáticos na timeline garantem rastreabilidade. ⚙️ Como Ativar? Essa nova funcionalidade será levantada junto com o cliente, com o nosso time de implantação. 🚀 Personalize seu processo de consulta de autenticidade e eleve sua gestão a outro nível!
27 de dezembro de 2024
Desenvolvemos um novo quadro para demonstração das simulações da reforma tributária onde as informações são exibidas de forma mais resumida e objetiva. Nele, é possível simular os impactos ano a ano durante o período de transição da Reforma Tributária. Dentro dele, temos o filtro "Ano Reforma", onde o usuário pode escolher o ano que quer projetar e ver os resultados entre Cenário AS IS x Cenário TO BE. Para prever esses cenários, recalculamos a base de cálculo de todos os tributos respeitando suas respectivas incidências. Com base na imagem abaixo, podemos ter um panorama do como ficarão a base de cálculo de todos os tributos durante a transição:
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