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As 10 principais tendências em Procure-To-Pay na Era da Hiperautomação e da Inteligência Artificial

Lucas Ribeiro

Muitas empresas ainda enfrentam o crônico desafio da ineficiência em gestão de compras, escriturações fiscais de entradas e pagamentos a fornecedores. Erros, atrasos, multas e juros são apenas alguns dos reflexos percebidos por diferentes áreas, principalmente dos requisitantes, que precisam atender e contornar situações desastrosas com fornecedores, quando não precisam se preocupar até mesmo em lançar notas fiscais e conhecer regras de retenções, bases de cálculo e alíquotas (um absurdo, convenhamos). 


Os fornecedores têm até evitado trabalhar com grandes corporações que, apesar da capacidade financeira admirável, acabam por atrasar ou dificultar demais o recebimento de notas fiscais e pagamentos. Em geral, por pura burocracia interna. O processo de pagamento a fornecedores é dependente de várias etapas, diferentes pessoas e áreas, iniciando-se na requisição de compra e percorrendo uma extensa jornada que envolve validações fiscais e contábeis, até  alcançar o departamento de contas a pagar e, finalmente, serem processadas no banco. 


Esse labirinto operacional é ainda mais complicado pela diversidade e pelo volume de documentos — notas fiscais de mercadorias adquiridas, notas fiscais de serviços tomados, conhecimentos de transporte, faturas, notas de débitos, boletos bancários, invoices, pedidos de compra — que chegam em momentos distintos, formatos diversos (XML, PDF, Imagem) e por diferentes canais (e-mails, baixas automáticas, portais, etc). 


As médias e grandes companhias, agora mais do que nunca, precisam adotar estratégias de centralização e hiperautomação, confiando a gestão integral do fluxo para “
Procure-To-Pay”, uma área com super poderes, já implementada por muitas companhias globais. É a área de P2P a responsável por integrar e otimizar essas operações, garantindo agilidade, precisão e, sobretudo, pontualidade nos pagamentos e no relacionamento com  fornecedores e requisitantes internos.


Para garantir o sucesso da implementação em Procure-To-Pay é essencial a implementação da Inteligência Artificial e da hiperautomação, introduzindo a capacidade de aprender e de se adaptar a padrões complexos e tomar decisões. Isso aumenta a assertividade, a velocidade de processamento e reduz o risco de erros humanos, além de liberar recursos valiosos para tarefas mais estratégicas. 


À medida que avançamos para um futuro cada vez mais digitalizado, a hiperautomação
end-to-end, alimentada pela inteligência artificial, define o novo padrão para a excelência operacional no universo do P2P, prometendo transformar radicalmente a maneira como as empresas conduzem suas operações financeiras. 


A integração de compras, contabilidade, gestão de fornecedores, recebimento fiscal, controladoria,
tax, tesouraria (contas a pagar) e até auditoria, por si só, já representam uma baita transformação e evolução. Mas quero destacar aqui dez tendências que acredito serem as principais em Procure-To-Pay nos próximos 5 anos, em busca de eficácia operacional e  excelência estratégica:


  1. Hiperautomação End-To-End do Processo de Pagamentos, com aplicações de IA: a hiperautomação utiliza uma combinação de tecnologias, incluindo Inteligência Artificial (IA), robotização, big data e analytics, para automatizar todas as etapas de processos de P2P de ponta a ponta, das mais simples até as mais complexas. Isso não apenas acelera o ciclo de pagamento, mas também elimina erros humanos. A abordagem da ROIT para incorporar IA reflete esta tendência, possibilitando a análise e processamento automáticos de notas fiscais, boletos, invoices e faturas, de ponta a ponta, oferecendo insights preditivos que otimizam as decisões financeiras. Conheça a Esteira de Invoice-To-Pay:



2. Integração Perfeita entre Compras, Fiscal, Contábil e Contas a Pagar: a integração entre essas áreas é fundamental para maximizar a eficiência operacional e reduzir atritos no processo. O desafio da transformação é reunir os líderes dessas áreas e convencê-los a entregar boa parte de suas atividades para uma plataforma única de hiperautomação. As empresas que o fizeram colhem os frutos dessa mudança, conseguem ter visão integral e real time do processo, além de serem extremamente estratégicas na gestão e tomada de decisões.


3. Gestão Compartilhada com Fornecedores e um Portal de Fornecedores Self-Service: o Portal de Fornecedores é utilizado por diversas companhias, mas muitos de maneira limitada e onerosa operacionalmente ao fornecedor. A tendência que acredito é de Portais realmente colaborativos, que ofereçam facilidades aos fornecedores, como cadastros rápidos, atualizações automáticas, validações de conta bancária em tempo real (sem a necessidade de enviar comprovante da conta bancária), envio e acompanhamento de documentos, notas fiscais, faturas e boletos, possibilidade de antecipar recebíveis em poucos clientes e, até mesmo, gerar relatórios prontos de tributos retidos. Tudo isso já é possível com o Portal do Fornecedor da ROIT ;) Veja mais no meu outro artigo Melhores Práticas para a Implementação de um Portal do Fornecedor e os Benefícios para Gestão de Compras e Contas a Pagar.


4. Detecção e Prevenção de Fraudes: a utilização de tecnologias avançadas para identificar padrões anormais e potenciais fraudes com IA é essencial para garantir a segurança do processo que mais movimenta recursos financeiros em uma empresa, o Procure-to-Pay (P2P). Notas canceladas, contas bancárias falsas, boletos divergentes, notas fiscais fabricadas e registros contábeis falsos, exigem soluções tecnológicas sofisticadas de combate à fraude. Confiar exclusivamente na vigilância humana para monitorar essas atividades só aumenta a probabilidade de erros e desvios financeiros. Para saber mais sobre esse tema, recomendo a leitura do meu artigo Pagamentos Sob Suspeita: Desvendando Fraudes no Contas a Pagar e nos Lançamentos Contábeis e Fiscais.


5. Antecipação de Pagamentos a Fornecedores. Redução do Custo Financeiro aos Fornecedores: oferecer opções de pagamento antecipado beneficia tanto fornecedores, por melhorar o fluxo de caixa com condições de juros melhores (pois o risco é menor - Risco Sacado), quanto a sua empresa, que pode operar com FIDC próprio ou gerar receita de rebate usando outros fundos. Essa oferta ainda encontra resistências, em razão do efeito “Americanas”, que escolheu um caminho não ortodoxo, digamos assim. Mas é perfeitamente lícita a operação de “Risco Sacado” e pode ser contabilizada corretamente pela sua empresa, inclusive, de maneira totalmente automática, sem depender de pessoas para operar o crédito aos fornecedores.


6. Controles de Compliance e Regulatórios: manter a conformidade com as leis e regulamentos locais e internacionais é indiscutível. Mas como garantir que todas as regras de negócio sejam respeitadas pelas pessoas dentro da organização? Ainda que muitos ERPs tenham controles rigorosos, nós sabemos que a vida real é diferente e permite uma série de contornos, o que fica totalmente distante quando se tem uma IA operando em conjunto, para pré-auditar ou ainda para executar a auditoria real time no fluxo completo. Essa é uma grande tendência: auditorias em tempo real.


7. Analytics Poderosos com Relatórios Financeiros e Análises Avançadas: enquanto muita gente espera fechar o mês, a tendência aqui é de análises em tempo real, dashboards recheados de cruzamentos de dados e, principalmente, análises preditivas, baseadas em histórico e projeções. Mudança no comportamento de preços por itens, por fornecedor, por região, por período são apenas algumas das informações valiosas a serem fornecidas e consumidas pela área estratégica de P2P.


8. Blockchain para Transparência e Segurança: o blockchain tem o potencial de revolucionar o P2P, oferecendo uma segurança incomparável e transparência em cada transação, sem a interferência e manipulação humana. Embora a implementação possa ser complexa, a integração de tecnologias de blockchain nas soluções da ROIT, por exemplo, já são possíveis e garantem o que há de mais sofisticado em confiabilidade de dados.


9. Utilização de Soluções OTT (Over-The-Top) Integrando Todas as Plataformas da Companhia: a cada dia que passa temos mais soluções de tecnologia especializadas. Provavelmente você tem na sua empresa um ERP (SAP, Protheus, Oracle), um CRM (SalesForce, HubSpot), um sistema de chamados como ServiceNow ou Jira, um sistema de atendimento, um de transporte e, claro, o bom e velho Excel de guerra. Não é verdade? Mas fazer todos esses sistemas falarem a mesma língua não é uma tarefa fácil, em especial quando eles precisam entender de contabilidade, fiscal, financeiro e compras. Se você ainda não leu, reserve um tempo especial para esse artigo: Como vencer as 4 versões da verdade na gestão fiscal e financeira com IA e a Inovação OTT (Over-The-Top) da ROIT.


10. Eliminação Máxima de Etapas Humanas nos Processos, com a Aplicação do Mínimo Humano Possível: a Inteligência Artificial permite libertar as pessoas de inúmeras tarefas operacionais e analíticas, para que elas possam focar em atividades de maior valor agregado. No entanto, você já parou para pensar quanto do seu dia é consumido lendo e respondendo e-mails? Quanto tempo é necessário para aprovar um pedido de compra? E quanto a receber notas fiscais, abrir e-mails, visualizar PDFs, responder ou encaminhar essas mensagens? É provável que muitos de nós não tenhamos a exata noção desses tempos, muito menos acesso a esses dados detalhados. Essa falta de conhecimento e medição precisa nos impede de valorizar adequadamente nosso recurso mais escasso e valioso: o tempo! Por isso, uma grande tendência em P2P é o “Mínimo Humano Possível” com o controle rigoroso de Time Tracking. Você pode se aprofundar nesse artigo sobre essa tendência: Invoice-To-Pay: A Inteligência Artificial e o Mínimo Humano Possível nessa jornada.


Estas tendências não são apenas transformações tecnológicas; elas representam um novo paradigma no mundo corporativo, onde a inovação, a eficiência e a segurança caminham lado a lado, quando diversos processos são repensados, recriados e unificados com IA e a hiperautomação. 


Se você quer impulsionar o sucesso da sua empresa e da sua carreira, em um mercado cada vez mais competitivo,
entre em contato com os nossos especialistas em hiperautomação e conheça nossas soluções: https://www.roit.com.br/produto/esteira-de-invoice-to-pay 


28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

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28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
Product Insight
14 de janeiro de 2025
Nossa Esteira de Invoice To Pay agora permite a Consulta de Autenticidade por etapa para NFSe, Boletos e Faturas , inclusive dentro de períodos personalizados (ex.: 30 dias), mesmo após a integração. 🚀 Mas identificamos uma nova necessidade: consultas periódicas após a integração , como de 15 em 15 dias, por exemplo, oferecendo mais flexibilidade ao seu processo. O que Mudou? Estamos implementando a opção de consultas espaçadas! Agora, você pode definir intervalos regulares para verificar a autenticidade dos documentos após a integração, adaptando tudo às suas necessidades. ✨ Principais Funcionalidades 1.Consultas Personalizadas Defina intervalos regulares, como 3 em 3 dias , 7 em 7 dias , 15 em 15 dias , etc. A contagem começa a partir da integração do documento. 2. Período Limite Determine quantas vezes a consulta será feita. Exemplo: 7 em 7 dias, por até 4 vezes . 3.Manutenção do Formato Atual Se preferir, você pode manter o modelo tradicional de consulta dentro de um período fixo (ex.: 30 dias). 4.Registro Completo na Timeline Toda consulta será documentada automaticamente na timeline da Esteira. 💡 Exemplo Prático Um cliente deseja consultas de 7 em 7 dias, por até 4 vezes após a integração. Nesse caso, serão realizadas 4 consultas, uma a cada 7 dias, totalizando o intervalo solicitado. 📈 Benefícios para o Seu Processo Flexibilidade Total: Adapte o fluxo de consultas ao ritmo da sua operação. Agilidade e Controle : Mais segurança e acompanhamento detalhado nas autenticações. Transparência : Registros automáticos na timeline garantem rastreabilidade. ⚙️ Como Ativar? Essa nova funcionalidade será levantada junto com o cliente, com o nosso time de implantação. 🚀 Personalize seu processo de consulta de autenticidade e eleve sua gestão a outro nível!
27 de dezembro de 2024
Desenvolvemos um novo quadro para demonstração das simulações da reforma tributária onde as informações são exibidas de forma mais resumida e objetiva. Nele, é possível simular os impactos ano a ano durante o período de transição da Reforma Tributária. Dentro dele, temos o filtro "Ano Reforma", onde o usuário pode escolher o ano que quer projetar e ver os resultados entre Cenário AS IS x Cenário TO BE. Para prever esses cenários, recalculamos a base de cálculo de todos os tributos respeitando suas respectivas incidências. Com base na imagem abaixo, podemos ter um panorama do como ficarão a base de cálculo de todos os tributos durante a transição:
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