Logo ROIT

2 dicas fiscais valiosas para empresas do setor elétrico brasileiro

Lucas Ribeiro

2 dicas fiscais valiosas para empresas do setor elétrico brasileiro

O setor elétrico brasileiro tem um sistema tributário bastante burocrático. Por essa razão, muitas empresas do setor buscam maneiras de reduzir os custos e melhorar sua gestão financeira. A adequação aos ajustes dos processos contábeis, os aspectos regulatórios e as concessões públicas são alguns dos exemplos que evidenciam o cenário complexo e as particularidades das empresas do setor de energia elétrica.


Devido à complexidade fiscal, empresas do setor devem se planejar corretamente para lidar com os gastos financeiros. Mas como fazer isso?


Se você quer reduzir o ônus da burocracia e da tributação, continue lendo este artigo. Aqui vamos contextualizar algumas das principais tendências e dicas para redução da carga tributária com segurança. Acompanhe!

 

Impactos da complexidade tributária no setor elétrico brasileiro

A complexidade tributária no Brasil faz com que os impostos do setor elétrico representem aproximadamente 50% dos custos de operação das empresas.


Ou seja, esse cenário impacta no preço final da energia elétrica de consumidores e também em índices inflacionários em sua carga tributária.


De acordo com o último IPDO do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de maio 2022, o balanço de produção do sistema interligado do último mês foi composto por:


  • Energia de hidrelétricas (67,44%);
  • Termelétricas (11,58%);
  • Itaipu binacional (9,60%)
  • Energia eólica (9,90%);
  • Energia solar (1,48%). 


setor se tornou uma das principais vias de retomada econômica após a pandemia da Covid-19, com uma estimativa de investimentos de R$ 400 bilhões previstos para os próximos dez anos, segundo dados do Ministério de Minas e Energia registrados em maio de 2021.


Contudo, o sistema de tributos e alíquotas específicas em cada estado e em cada município ainda é uma questão complexa. 

 

O cenário jurídico da tributação do setor de energia

Dessa maneira, o cenário jurídico para a tributação no setor de energia fica mais amplo. Por exemplo: a empresa Equatorial Energia possui mais de 7 milhões de clientes em 687 municípios, estando presente em alguns estados do Brasil. 


Levando eletricidade para 21,2 milhões de pessoas, o grupo precisa pagar tributações em todos os estados em que atua. 


Para cada um, existe um cenário tributário diferente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e um cenário diferente de ISS, em especial a sua retenção pelo tomador, em cada um dos municípios.


Mas a complexidade desse sistema não se limita apenas a isso. Há outras taxas e contribuições que incidem nos valores da geração, transmissão e distribuição de energia. 


Esse é um fator que influencia diretamente nos custos e nos preços da energia, como também em todo o gerenciamento dos ativos. 


A tecnologia é uma grande aliada das empresas do setor elétrico para realizarem a gestão de todos esses processos fiscais complexos. Isso contribui para uma gestão financeira eficaz e com bons resultados. 

 

Principais dores do setor elétrico no contexto fiscal

Há diversas consequências de contexto fiscal no setor industrial de energia do Brasil. Principalmente por causa da crise energética no país.


Abaixo, separamos as principais delas. Acompanhe:

 

Custos elevados com carga tributária

A carga tributária tem custos mais elevados em diversos setores, incluindo o elétrico. E isso desestimula investimentos. 


Ela ocorre devido a tributos indiretos que afetam as relações de produção e consumo. Com o aumento desses tributos, que ocorrem em cascata, o preço final ao consumidor sofre ainda mais impacto. 


Mas existem alguns cuidados que as empresas do setor elétrico podem adotar para evitar essa alta carga tributária.

 

Mudanças na legislação

Segundo o advogado tributarista José Enrique Teixeira Reinoso, o setor de energia poderá ser uma grande vítima na 2ª fase da Reforma Tributária, por conta das várias modificações tributárias realizadas, e inevitavelmente isso aumentaria a carga tributária efetiva do setor. 


Independente da reforma, as mudanças constantes na legislação complicam ainda mais o cotidiano das empresas, trazendo problemas em questão de prazo e induzindo a erros no pagamento de tributos, atingindo diretamente os setores contábeis e fiscais.

 

Efeito dominó levando à insatisfação do cliente

A junção de todos esses fatores leva a uma insatisfação do cliente com as empresas do setor de serviço elétrico no Brasil. 


Isso ocorre como um efeito dominó, onde a burocracia neste contexto fiscal gera cada vez mais reclamações por parte dos consumidores. O que é prejudicial para as empresas. 

 

Como enfrentar a complexidade tributária e reduzir os custos fiscais no setor elétrico brasileiro?

Apesar dessas dificuldades, é possível enfrentar essa complexidade tributária do setor elétrico, para isso, veja a seguir 2 dicas que separamos para que as empresas reduzam os custos fiscais: 

 

Dica 1: Hiperautomação de processos fiscais

A Hiperautomação de processos fiscais pode se tornar uma ferramenta essencial para as empresas do setor elétrico, fazendo parte da jornada de transformação digital das companhias.


Com cerca de 2,1 bilhões de cenários fiscais possíveis no Brasil, torna-se humanamente impossível entender cada um deles de forma individual. 


Entretanto, robôs especializados podem analisar essa diversidade de cenários em questão de segundos, entregando o melhor caminho a ser percorrido de forma infinitamente mais rápida e segura.


O uso das tecnologias como a da ROIT, de Hiperautomação fiscal e financeira, torna as ações preditivas, pois é possível ter respostas rápidas e prever cenários a curto, médio e longo prazo.


Além disso, oferece mais agilidade na automação de processos burocráticos como checagem de bases de cálculo, alíquotas e retenções incidentes nos documentos fiscais. 


Essa aplicação vem revolucionando os processos das empresas. Afinal, o objetivo é hiperautomatizar processos, melhorando as tomadas de decisão do negócio e tornando as empresas mais competitivas. 

A Hiperautomação chegou para ficar e ela pode transformar a gestão fiscal no setor elétrico. Isso ocorre como resultado da digitalização de processos e do foco nas decisões baseadas em dados. 


Assim, investir nessa estratégia contribui para a redução de custos e otimização de processos para as empresas do setor elétrico. 

 

Dica 2: Consultoria tributária aliada à tecnologia - Conheça a ROIT Consulting!

Além das principais dores do setor elétrico que comentamos acima, as empresas possuem muitos outros desafios na gestão tributária no Brasil: Erros humanos, riscos elevados, correções tardias, entre outros.

Entretanto, existem ações que podem transformar todos esses desafios em oportunidades:


  • Aproveitar um dos bilhões de cenários tributários;
  • Possibilidade de recuperar tributos pagos indevidamente;
  • Revisões que identificam oportunidades de economia fiscal;
  • Garantia que a empresa está submetida ao regime tributário correto;
  • Identificar e aproveitar créditos tributários.


Tudo isso é possível com a ROIT Consulting!


Roit Consulting é a solução ideal para empresas do setor elétrico brasileiro, pois ele analisa o passado da empresa, levantando informações administrativas, judiciais e financeiras. 


Através desses dados é possível traçar estratégias de alto nível, desenhando um futuro com menos riscos, o que é essencial para operações complexas, como é o caso do setor elétrico.


Tudo isso é feito através de Inteligência Artificial e Humana que executam o diagnóstico tributáriorevisão fiscalrecuperação de tributos e posteriormente, o planejamento tributário.



Assista o vídeo a seguir e entenda mais:

Soluções revolucionárias e transformações inteligentes são essenciais para as companhias do setor elétrico. A ROIT pode ser sua principal aliada, com um grande time de profissionais altamente qualificados (Inteligência Humana) e alta tecnologia, usando IA (Inteligência Artificial) e Robotização.


A ROIT é a única Fintech para as Médias e Grandes Empresas, oferecendo contabilização, auditoria fiscal de entradas em tempo real e pagamentos na própria plataforma, com Inteligência Artificial e integração aos maiores ERPs do mercado.



Acesse também o nosso blog e acompanhe mais conteúdos sobre soluções inteligentes para a sua empresa!


28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025

Categorias

Youtube

Veja todos

Posts Anteriores

28 de janeiro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao julgamento que afastou a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Mesmo com a modulação da decisão, a questão, segundo os contribuintes, não ficou completamente definida. Empresas acabaram autuadas por não pagamento do imposto. O tema está na pauta dos tribunais superiores há mais de 30 anos. O primeiro precedente qualificado sobre o tema é de 1996: a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Em 2021, o Supremo julgou o assunto com repercussão geral, no Tema 1099. Foi decidido que a cobrança era inconstitucional, mas a decisão foi modulada para só ter eficácia para o exercício financeiro de 2024, exceto para os processos administrativos e judiciais pendentes de julgamento “até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49”, que foi dia 29 de abril de 2021. O problema é que alguns Estados começaram a lavrar autos de infração para os exercícios financeiros entre a data de publicação da ata e o início da vigência da decisão – ou seja, de maio de 2021 até dezembro de 2023. Porém, para tributaristas, não faz sentido cobrar um imposto que foi declarado inconstitucional em razão da modulação de efeitos. Os contribuintes já tinham tentado restringir a cobrança em embargos de declaração na ADC 49. Mas eles foram rejeitados duas vezes porque tinham sido apresentados por amici curiae (interessados no processo, e não as partes). Agora, a questão voltou à Corte na forma de recurso extraordinário, e já há maioria no Plenário para reconhecer que ela tem repercussão geral e para reafirmar a modulação nos termos em que foi formulada em 2023 (RE 1490708). Segundo Monique Salgado, Head of Legal da ROIT, empresa que usa inteligência artificial para soluções tributárias, e advogada da causa que chegou ao Supremo, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tiveram posicionamento pró-contribuinte, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu para tentar chancelar a cobrança retroativa. “Se o Estado puder cobrar esse ICMS, vai virar uma caça às bruxas contra os contribuintes. A modulação de efeitos serve para garantir a segurança jurídica, e não para dar carta branca para os Estados cobrarem um imposto que foi considerado inconstitucional”, diz. Apesar de o entendimento do TJSP no caso ser pró-contribuinte, outros tribunais têm dado razão ao Fisco. Em março de 2024, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de uma empresa para não pagar o imposto porque o processo “não se enquadra na exceção estabelecida [na modulação], considerando que impetrado apenas em 30 de março de 2023”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também deu razão ao Fisco quanto à data de validade do precedente do Supremo, e reformou a sentença favorável que o contribuinte tinha conseguido na primeira instância (processo nº 1.0000.24.155972-3/001). Até o fechamento da edição, havia sete votos pela manutenção do entendimento atual. Ainda há a possibilidade de algum ministro pedir destaque e levar o julgamento para o plenário físico. Se prevalecer o entendimento atual, ficará mantida a situação que abriu a brecha para a cobrança do imposto pelos Estados, segundo Bruno Teixeira, sócio tributarista de TozziniFreire Advogados. No voto condutor do julgamento, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apontou que a “desconsideração da modulação, além de violar a autoridade das decisões do STF em jurisdição constitucional, contraria a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal que justificaram a modulação”. Para os representantes dos contribuintes, no entanto, o imposto não pode ser exigido. “Eu até diria que, no julgamento da ADC 49, ficou muito claro que não poderia cobrar. Inclusive, em seu voto, o ministro Nunes Marques fez a ressalva explícita de que eventual modulação não autorizava a Fazenda a autuar os contribuintes”, diz Teixeira. A situação dos contribuintes é duplamente negativa, aponta o especialista: por um lado, não pode reivindicar o tributo que eventualmente tenha sido pago antes da declaração de inconstitucionalidade e, por outro, está sujeito à cobrança retroativa dos tributos em relação a exercícios financeiros passados. Leonardo Roesler, especialista em direito tributário do RCA Advogados, aponta que as empresas que não judicializaram a questão estão sendo obrigadas a pagar um imposto declarado inconstitucional. “A solução justa deveria ser permitir que as empresas compensem o imposto pago indevidamente.” A manutenção da tese fragiliza as empresas que escolheram não judicializar uma questão que já parecia pacificada no Judiciário há muitos anos, afirma Mariana Ferreira, coordenadora tributária no Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados. “Esse julgamento evidencia que a segurança jurídica na esfera tributária é muito frágil, o que leva à infeliz necessidade de os contribuintes precisarem judicializar causas pelas quais, em regra, eles não precisariam brigar”, diz a advogada. “Estamos falando de três anos de recolhimento, é um impacto muito significativo no caixa das empresas.” Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGR-SP) não se manifestou. Fonte: Valor Econômico , 28 de janeiro de 2025
Product Insight
14 de janeiro de 2025
Nossa Esteira de Invoice To Pay agora permite a Consulta de Autenticidade por etapa para NFSe, Boletos e Faturas , inclusive dentro de períodos personalizados (ex.: 30 dias), mesmo após a integração. 🚀 Mas identificamos uma nova necessidade: consultas periódicas após a integração , como de 15 em 15 dias, por exemplo, oferecendo mais flexibilidade ao seu processo. O que Mudou? Estamos implementando a opção de consultas espaçadas! Agora, você pode definir intervalos regulares para verificar a autenticidade dos documentos após a integração, adaptando tudo às suas necessidades. ✨ Principais Funcionalidades 1.Consultas Personalizadas Defina intervalos regulares, como 3 em 3 dias , 7 em 7 dias , 15 em 15 dias , etc. A contagem começa a partir da integração do documento. 2. Período Limite Determine quantas vezes a consulta será feita. Exemplo: 7 em 7 dias, por até 4 vezes . 3.Manutenção do Formato Atual Se preferir, você pode manter o modelo tradicional de consulta dentro de um período fixo (ex.: 30 dias). 4.Registro Completo na Timeline Toda consulta será documentada automaticamente na timeline da Esteira. 💡 Exemplo Prático Um cliente deseja consultas de 7 em 7 dias, por até 4 vezes após a integração. Nesse caso, serão realizadas 4 consultas, uma a cada 7 dias, totalizando o intervalo solicitado. 📈 Benefícios para o Seu Processo Flexibilidade Total: Adapte o fluxo de consultas ao ritmo da sua operação. Agilidade e Controle : Mais segurança e acompanhamento detalhado nas autenticações. Transparência : Registros automáticos na timeline garantem rastreabilidade. ⚙️ Como Ativar? Essa nova funcionalidade será levantada junto com o cliente, com o nosso time de implantação. 🚀 Personalize seu processo de consulta de autenticidade e eleve sua gestão a outro nível!
27 de dezembro de 2024
Desenvolvemos um novo quadro para demonstração das simulações da reforma tributária onde as informações são exibidas de forma mais resumida e objetiva. Nele, é possível simular os impactos ano a ano durante o período de transição da Reforma Tributária. Dentro dele, temos o filtro "Ano Reforma", onde o usuário pode escolher o ano que quer projetar e ver os resultados entre Cenário AS IS x Cenário TO BE. Para prever esses cenários, recalculamos a base de cálculo de todos os tributos respeitando suas respectivas incidências. Com base na imagem abaixo, podemos ter um panorama do como ficarão a base de cálculo de todos os tributos durante a transição:
Ver todos
Share by: